A juíza Thais Migliorança Munhoz , da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas (SP), condenou o buffet Eventos Alvorada a indenizar em R$ 28 mil por danos morais a um casal gay, que teve recusado pedido de ali realizar a sua celebração e festa de casamento. Administrado por uma família evangélica e estabelecido na Chácara Sta. Letícia, Campinas, o buffet reconheceu que “não realiza recepção de casamento entre pessoas do mesmo sexo, pois isso vai de encontro aos princípios filosóficos e religiosos do proprietário e sua família”. É um empreendimento familiar e cristão, disse Wilson Lima Barreto , responsável pelo Alvorada, que está registrado em nome de um seu filho. Em sua defesa, o buffet citou, nos autos, a sentença da Supremo Corte dos Estados Unidos que inocentou um confeiteiro que recusou pedido de um bolo de casamento de um casal gay, garantindo ao profissional o direito de crença. A advogada do casal gays acusou o estabelecimento de homofobia, o que fi