Crucifixo do STF foi citado em defesa da 'tradição cultural' A 3ª Vara Federal de São Paulo julgou improcedente o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para que os símbolos religiosos sejam retirados dos órgãos públicos federais em São Paulo, em obediência à laicidade do Estado brasileiro. A Justiça aceitou a argumentação da AGU (Advogacia-Geral da União) de que esses símbolos fazem parte da "expressão cultural do povo brasileiro" e estão inscritos na “história e identidades nacional ou regional” do país. A AGU sustentou na Justiça não ser possível ignorar “as manifestações culturais das religiões nas tradições brasileiras, fato que não significa qualquer submissão do Estado ao poder clerical”. Assim, para esse órgão consultivo da União, a exposição de crucifixos ou de qualquer outro símbolo religioso “não torna o Brasil em Estado clerical”, já que a religiosidade de cada indivíduo continua sendo respeitada. A AGU ressaltou também, como prova de que
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