A Constituição garante a ampla liberdade de religião, mas pregadores, como quaisquer outras pessoas, não podem incitar o ódio contra LGBTs. É o que decidiu o ministro Celso de Mello , do STF, em seu voto como relator da ADO (Ação Direta de Inconstitucional por Omissão), do PPS.
Ciência, saúde, religião, ateísmo, etc.