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Liminar suspende isenção de ICMS às igrejas de Rondônia


Benefício
prejudica contas
do Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender lei de Rondônia que impedia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5816, o ministro entendeu que a norma oferece risco orçamentário ao Estado.


O governador do Estado de Rondônia, Confúcio Aires Moura, autor da ação, sustenta que a Lei estadual 4.012/2017 afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a proposição legislativa que crie renúncia de receita deve vir acompanhada de estimativa de seu impacto orçamentário ou financeiro. 

Ao não fazê-lo, a norma seria contrária ao interesse público e à regra prevista no ADCT, concernente à responsabilidade fiscal.

A decisão proferida por Alexandre de Moraes ressalta que a concessão de liminar em ADIs exige a comprovação de perigo de dano irreparável. No caso em questão, o ministro observou que a norma geradora de renúncia de receita veio desacompanhada das estimativas de reflexos orçamentários e financeiros.





Mesmo endividado, Pará dá isenção de ICMS às igrejas

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