O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli , decidiu ontem (8) que medidas para restringir a circulação de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus devem ser respaldadas por critérios técnicos. No entendimento de Toffoli, decretos estaduais e municipais para limitarem o direito de ir e vir não podem ser justificados com a “simples existência da pandemia”. O entendimento do ministro foi firmado na decisão na qual negou seguimento ao recurso do município de Teresina (PI) para restringir o funcionamento de uma fábrica de bebidas da Ambev. TOFFOLI FORTALECE O MINISTÉRIO DA SAÚDE DIANTE DA PRETENSÃO DE BOLSONARO DE ACABAR COM ISOLAMENTO SOCIAL Os procuradores alegaram que a medida é necessária para para isolar a população e “não sobrecarregar os sistemas de saúdes locais”. Antes da decisão do STF, a Justiça do Piauí autorizou o funcionamento da fábrica. Para o presidente do STF, a Lei Federal 13.979/20 estabeleceu que a restrição à locomoção interestadual
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