Marcos Pereira é líder de igreja em Meriti |
por Pedro Alves
para Metrópoles
Em sessão no dia 27 de fevereiro de 2018, a 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a prisão do pastor Marcos Pereira da Silva.
Condenado a 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de atentado violento ao pudor contra uma fiel, o líder da Igreja Assembleia de Deus dos Últimos Dias, em São José do Meriti (RJ) [mapa], estava solto desde dezembro de 2014, por força de liminar do ministro Marco Aurélio Mello.
Na sessão, a Turma julgou o mérito da liminar e a cassou.
O crime ocorreu em 2006. Segundo os autos, o réu afirmou que a vítima estava possuída por um espírito maligno e a estuprou nas dependências da igreja.
Os advogados do pastor pediram a anulação da sentença de primeira instância por cerceamento da defesa, e, caso o pedido não fosse concedido, a prescrição da denúncia.
Segundo os defensores, à época do estupro, crimes sexuais ainda partiam de iniciativa privada, ou seja, eram instaurados caso houvesse interesse da vítima. Em 2009, essa responsabilidade passou a ser do Ministério Público.
O argumento, no entanto, não convenceu o presidente da 1ª Turma, ministro Alexandre de Moraes, nem a ministra Rosa Weber, que votaram pela cassação da liminar.
O ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da medida. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux estavam ausentes e, portanto, a decisão foi tomada por 2 votos a 1.
Em sessão no dia 27 de fevereiro de 2018, a 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a prisão do pastor Marcos Pereira da Silva.
Condenado a 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de atentado violento ao pudor contra uma fiel, o líder da Igreja Assembleia de Deus dos Últimos Dias, em São José do Meriti (RJ) [mapa], estava solto desde dezembro de 2014, por força de liminar do ministro Marco Aurélio Mello.
Na sessão, a Turma julgou o mérito da liminar e a cassou.
O crime ocorreu em 2006. Segundo os autos, o réu afirmou que a vítima estava possuída por um espírito maligno e a estuprou nas dependências da igreja.
Os advogados do pastor pediram a anulação da sentença de primeira instância por cerceamento da defesa, e, caso o pedido não fosse concedido, a prescrição da denúncia.
Segundo os defensores, à época do estupro, crimes sexuais ainda partiam de iniciativa privada, ou seja, eram instaurados caso houvesse interesse da vítima. Em 2009, essa responsabilidade passou a ser do Ministério Público.
O argumento, no entanto, não convenceu o presidente da 1ª Turma, ministro Alexandre de Moraes, nem a ministra Rosa Weber, que votaram pela cassação da liminar.
O ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da medida. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux estavam ausentes e, portanto, a decisão foi tomada por 2 votos a 1.
Justiça condena pastor Marcos a 15 anos de prisão por estupro
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