A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira trechos de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que classificavam igrejas e casas lotéricas como "atividades essenciais". Os decretos de Bolsonaro permitiam a abertura desses estabelecimentos mesmo com proibições impostas por estados e municípios, batendo de frente contra iniciativas de isolamento adotadas por prefeitos e governadores. A decisão, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal) e tem efeito imediato. DECISÃO DO PRESIDENTE ATENDIA PEDIDO DE LÍDERES RELIGIOSOS, COMO O BISPO EDIR MACEDO, DA UNIVERSAL "O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha. Na decisão, o juiz também determina que a União "se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei 7.7
Ciência, saúde, religião, ateísmo, etc.