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Toffoli reforça poder de estados e municípios de restringirem circulação de pessoas


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu ontem (8) que medidas para restringir a circulação de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus devem ser respaldadas por critérios técnicos. 

No entendimento de Toffoli, decretos estaduais e municipais para limitarem o direito de ir e vir não podem ser justificados com a “simples existência da pandemia”.

O entendimento do ministro foi firmado na decisão na qual negou seguimento ao recurso do município de Teresina (PI) para restringir o funcionamento de uma fábrica de bebidas da Ambev. 

TOFFOLI FORTALECE O MINISTÉRIO DA SAÚDE
DIANTE DA PRETENSÃO DE BOLSONARO DE
ACABAR COM ISOLAMENTO SOCIAL

Os procuradores alegaram que a medida é necessária para para isolar a população e “não sobrecarregar os sistemas de saúdes locais”. Antes da decisão do STF, a Justiça do Piauí autorizou o funcionamento da fábrica.

Para o presidente do STF, a Lei Federal 13.979/20 estabeleceu que a restrição à locomoção interestadual e intermunicipal é possível e deve ser feita pelos estados e municípios de forma temporária para combater a disseminação do vírus, no entanto, as medidas devem ser fundamentadas em critérios técnicos e científicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Em outra ação, protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Alexandre de Moraes decidiu que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus mesmo sem o aval da legislação federal.

"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos", afirmou. 





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