Decisão atende ação do PSOL que alegava violação da laicidade estatal. O Tribunal citou a necessidade de ensino plural e isento de confessionalidade
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a lei que permitia o uso da Bíblia em escolas de Belo Horizonte. A norma previa o texto religioso como material de apoio pedagógico nas redes pública e privada.
O TJMG manteve o afastamento imediato da lei. A decisão tem validade até o julgamento final do caso. O tribunal citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a lei que permitia o uso da Bíblia em escolas de Belo Horizonte. A norma previa o texto religioso como material de apoio pedagógico nas redes pública e privada.
A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade. O Partido Socialismo e Liberdade, o PSOL, moveu o processo.
O PSOL questionou a constitucionalidade da regra. O partido alegou violação do princípio constitucional da laicidade estatal. Também afirmou que a medida excedia as competências do município em educação. A Câmara Municipal de BH aprovou a lei em abril deste ano.
A lei recomendava passagens bíblicas em projetos pedagógicos. Ela sugeria o uso em disciplinas como História e Literatura. Vereadores defensores citavam a relevância literária e histórica da Bíblia. A votação rejeitou a emenda por 25 votos a 13. A Prefeitura de Belo Horizonte tinha sancionado a lei em 29 de maio.
O PSOL questionou a constitucionalidade da regra. O partido alegou violação do princípio constitucional da laicidade estatal. Também afirmou que a medida excedia as competências do município em educação. A Câmara Municipal de BH aprovou a lei em abril deste ano.
A lei recomendava passagens bíblicas em projetos pedagógicos. Ela sugeria o uso em disciplinas como História e Literatura. Vereadores defensores citavam a relevância literária e histórica da Bíblia. A votação rejeitou a emenda por 25 votos a 13. A Prefeitura de Belo Horizonte tinha sancionado a lei em 29 de maio.
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O Tribunal entendeu a norma como interferência na organização do ensino. O texto privilegiava uma tradição religiosa específica |
O TJMG manteve o afastamento imediato da lei. A decisão tem validade até o julgamento final do caso. O tribunal citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O Estado não pode adotar ou favorecer conteúdos confessionais no sistema de ensino. O ensino público deve ser plural e isento, disse o TJMG.
A Câmara de BH aprovou o projeto em segundo turno no dia 8 de abril. O placar registrou 28 votos a favor, 8 contra e 2 abstenções. O debate focou na laicidade estatal. A autora defendia o texto como ferramenta para estudo de civilizações, como Israel e Babilônia.
Opositores afirmaram que a medida afrontava o Estado laico. Uma emenda foi rejeitada. Ela tentava barrar conotações religiosas no uso dos textos.
A Câmara de BH aprovou o projeto em segundo turno no dia 8 de abril. O placar registrou 28 votos a favor, 8 contra e 2 abstenções. O debate focou na laicidade estatal. A autora defendia o texto como ferramenta para estudo de civilizações, como Israel e Babilônia.
Opositores afirmaram que a medida afrontava o Estado laico. Uma emenda foi rejeitada. Ela tentava barrar conotações religiosas no uso dos textos.
> Com informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e de outras fontes.
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