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Justiça suspende lei que previa Bíblia como apoio pedagógico nas escolas de BH

Decisão atende ação do PSOL que alegava violação da laicidade estatal. O Tribunal citou a necessidade de ensino plural e isento de confessionalidade


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a lei que permitia o uso da Bíblia em escolas de Belo Horizonte. A norma previa o texto religioso como material de apoio pedagógico nas redes pública e privada. 

A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade. O Partido Socialismo e Liberdade, o PSOL, moveu o processo.

O PSOL questionou a constitucionalidade da regra. O partido alegou violação do princípio constitucional da laicidade estatal. Também afirmou que a medida excedia as competências do município em educação. A Câmara Municipal de BH aprovou a lei em abril deste ano.

A lei recomendava passagens bíblicas em projetos pedagógicos. Ela sugeria o uso em disciplinas como História e Literatura. Vereadores defensores citavam a relevância literária e histórica da Bíblia. A votação rejeitou a emenda por 25 votos a 13. A Prefeitura de Belo Horizonte tinha sancionado a lei em 29 de maio.


O Tribunal
entendeu
a norma
como
interferência
na organização
do ensino.
O texto
privilegiava
uma tradição
religiosa
específica

O TJMG manteve o afastamento imediato da lei. A decisão tem validade até o julgamento final do caso. O tribunal citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 

O Estado não pode adotar ou favorecer conteúdos confessionais no sistema de ensino. O ensino público deve ser plural e isento, disse o TJMG.

A Câmara de BH aprovou o projeto em segundo turno no dia 8 de abril. O placar registrou 28 votos a favor, 8 contra e 2 abstenções. O debate focou na laicidade estatal. A autora defendia o texto como ferramenta para estudo de civilizações, como Israel e Babilônia.

Opositores afirmaram que a medida afrontava o Estado laico. Uma emenda foi rejeitada. Ela tentava barrar conotações religiosas no uso dos textos. 

> Com informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e de outras fontes.

Comentários

CBTF disse…
Agora tem que derrubar a lei que aprovaram em Salvador chamada "Lei da Cristofobia" que pune com multas pesadas pessoas fantasiadas de freiras, padres, Jesus e anjinhas no Carnaval.
AspenBH disse…
Para muitas crianças que frequentam o ensino público a escola é a ÚNICA oportunidade de acesso ao conhecimento formal. Chega a ser cruel e desumano negar a essas crianças a oportunidade de aprender, substituindo o conteúdo curricular legítimo por folclore religioso.

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