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Lei nasceu de uma proposta de deputados evangélicos |
O Ministério Público do Estado de Paulo ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) requerendo a cassação da lei 16.648 que reduz a pena de presidiário que ler a Bíblia.
O MP acolheu representação do escritor e jornalista Eduardo Banks, que também é autor de várias outras iniciativas em defesa do Estado laico.
Aprovada em dezembro de 2017, na época do governador Geraldo Alckmin (PSDB), a lei beneficia sobretudo os condenados que mais leem a Bíblia, os evangélicos neopentecostais, discriminando seguidores de religiões não cristãs e quem não é fiel à crença alguma.
Pela lei, a Bíblia deixa de ser uma única obra, passando a ser considerada 39 livros do Antigo Testamento e 27 do Novo, na versão protestante.
A lei foi uma proposta dos deputados Gilmaci Santos, Milton Vieira, Sebastião Santos e Wellington Moura, todos evangélicos.
O MP aceitou o argumento de Banks segundo o qual a prerrogativa de legislar sobre tal matéria é na União, não do Estado.
Aguarda-se, agora, a manifestação da Justiça.
Com informação da representação de Eduardo Banks e do projeto de lei.
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Deveriam dar abatimento da pena pra quem ler Harry Potter, nunca vi um pottermaníaco cometer crimes
ResponderExcluirQuantas atribuições dentro da jornada de trabalho?
ResponderExcluirArt. 19 da Lei 8112/90. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
De acordo com Jesus, o Cristo, quem visita os pequeninos que estão na prisão, visita o próprio Jesus.
ResponderExcluir"39.Quando foi que te vimos enfermo ou na prisão e te fomos visitar?’. 40.Responderá o Rei: ‘Em verdade eu vos declaro: todas as vezes que fizestes isso a um destes meus irmãos mais pequeninos, foi a mim mesmo que o fizestes.’"
São Mateus, 25 - Bíblia Católica Online
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