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Justiça de SP suspende lei que dispensa alvará para igrejas


O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu a lei de Santa Bárbara d’Oeste que dispensa as igrejas de apresentarem alvará de funcionamento para novos templos em imóveis alugados.

Pela lei, as igrejas só precisariam ter o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

A cidade tem cerca de 190 mil habitantes e fica a 138 km de São Paulo, capital [mapa].

A decisão judicial é liminar (provisória).


Em julho de 2017, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei 3.875 de 14 de outubro de 2016 daquela cidade.

Quem propôs a lei foi o vereador do PSB Carlos Fontes (foto abaixo), que é fiel da Assembleia de Deus.

O prefeito Dênis Ândia (PV) se recusou a sancioná-la, mas a Câmara derrubou esse veto.

O MP tomou a iniciativa do ajuizamento a partir de uma representação do escritor e militante ateu Eduardo Banks.

Na representação, Banks argumentou que a lei violou a Constituição do Estado de São Paulo ao permitir que as igrejas não se submetam ao regramento urbanístico, privilegiando-as.

Por isso, para ele, a lei significa um deboche ao bom-senso e à isonomia.

Fontes também é autor da “Lei do Chip da Besta”, que foi derrubada a partir de uma representação de Banks.

Se o Órgão Especial do Tribunal de Justiça acolher a Adin, haverá jurisprudência contra a dispensa de apresentação alvará de funcionamento às igrejas das demais cidades paulistas, a exemplo do que houve no caso do chip.


Fontes legisla em causa própria

Com informação de Eduardo Banks, MP e TJ-SP e foto da página do vereador no Facebook.




Crentes temem o 'chip da besta', mas usam o do celular


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