O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve por unanimidade a decisão de primeira instância que condenou a Gráfica Diário Popular Ltda. a indenizar por danos morais Paulo Roberto Falcão (foto) em 50 salários mínimos, que hoje corresponde a R$ 23 mil. O jornal reproduziu entrevista da ex-companheira do ex-jogador na qual ela ofende a dignidade dele, no entendimento da Justiça. A entrevista contém insinuações sobre a opção sexual de Falcão, além da acusação de que ele teria sequestrado o próprio filho e de ter cometido um suposto assédio sexual a uma telefonista. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul argumentou que, embora se tratando de matéria que já tinha saído em outro veículo, a publicação violou os direitos de personalidade do ex-jogador. Com sede em Pelotas, RS, a gráfica sustentou no STJ que, ao republicar a notícia, exerceu o seu direito de informar a população. Para o relator Luís Felipe Salomão, antes de reproduzir a reportagem, o jornal deveria apurar
Ciência, saúde, religião, ateísmo, etc.