Começa a vigorar hoje (2) a Lei 12.038, que altera o Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela determina o fechamento definitivo de estabelecimentos que reiterarem na hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização escrita destes ou do juiz da infância.
Válida para os hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos semelhantes, a nova lei foi criada para combater a prostituição infantil. Cerca de 500 mil crianças e adolescentes estão envolvidos nesse tipo de exploração, de acordo com a Comissão de Direitos Humanos.
Sancionada ontem e publicada hoje no Diário Oficial, a lei determina que em caso de reincidência comprovada, em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será fechado em definitivo.
A penalidade para o estabelecimento flagrado pela primeira vez com crianças ou adolescentes desacompanhados sem autorização começa com uma multa.
Pela legislação anterior, a multa variava entre dez e 50 salários mínimos. Na nova lei, desaparece o valor.
Em caso de reincidência, além do pagamento da multa, a Justiça poderá fechar o estabelecimento por até 15 dias.
Com informações da Agência Brasil.
Válida para os hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos semelhantes, a nova lei foi criada para combater a prostituição infantil. Cerca de 500 mil crianças e adolescentes estão envolvidos nesse tipo de exploração, de acordo com a Comissão de Direitos Humanos.
Sancionada ontem e publicada hoje no Diário Oficial, a lei determina que em caso de reincidência comprovada, em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será fechado em definitivo.
A penalidade para o estabelecimento flagrado pela primeira vez com crianças ou adolescentes desacompanhados sem autorização começa com uma multa.
Pela legislação anterior, a multa variava entre dez e 50 salários mínimos. Na nova lei, desaparece o valor.
Em caso de reincidência, além do pagamento da multa, a Justiça poderá fechar o estabelecimento por até 15 dias.
Com informações da Agência Brasil.
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