O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve por unanimidade a decisão de primeira instância que condenou a Gráfica Diário Popular Ltda. a indenizar por danos morais Paulo Roberto Falcão (foto) em 50 salários mínimos, que hoje corresponde a R$ 23 mil.
O jornal reproduziu entrevista da ex-companheira do ex-jogador na qual ela ofende a dignidade dele, no entendimento da Justiça.
A entrevista contém insinuações sobre a opção sexual de Falcão, além da acusação de que ele teria sequestrado o próprio filho e de ter cometido um suposto assédio sexual a uma telefonista.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul argumentou que, embora se tratando de matéria que já tinha saído em outro veículo, a publicação violou os direitos de personalidade do ex-jogador.
Com sede em Pelotas, RS, a gráfica sustentou no STJ que, ao republicar a notícia, exerceu o seu direito de informar a população.
Para o relator Luís Felipe Salomão, antes de reproduzir a reportagem, o jornal deveria apurar o que de fato ocorreu.
Como agravante foi considerado o fato de o alegado sequestro do filho de Falcão ter sido, na verdade, cumprimento de ordem judicial de guarda conferida pela Justiça brasileira e confirmada pela Justiça americana.
[com informações do site do STJ]
> Justiça condena TV Record por difamar o ex-jogador Falcão. (agosto de 2008)
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