A moça grávida apresentou ao juiz e-mails do rapaz que revelam ter havido entre eles relacionamento sexual. Foi o suficiente para que o juiz Sivanildo Torres Ferreira, da Vara da Família de João Pessoa, capital da Paraíba, determinasse que o rapaz pagasse uma pensão. A informação é do site do Tribunal de Justiça do Paraíba.
A lei que concede esse tipo de benefício é nova, é de 2008, e há quem ache que se trata de um absurdo, porque há o risco de um homem pagar a pensão a título de ‘alimentos gravídicos’ a um filho que não é dele. Afinal, o golpe da gravidez ocorre com frequência.
Mas também são muitos os homens que não dão amparo financeiro à mulher a qual engravidou. A lei 11.804 foi criada para, nesses casos, garantir o desenvolvimento sadio do feto, incluindo a alimentação da mãe, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto e medicamentos.
Depois do parto, o pagamento continua como pensão alimentícia à criança.
É uma lei justa, claro, mas pode ser aperfeiçoada, porque ela não prevê a devolução do dinheiro da pensão caso, com o nascimento do bebê, fique provado com exame de DNA que quem pagou a pensão não é o pai.
Quem quiser ter de volta o dinheiro terá de recorrer a outro instrumento jurídico, o que ampara as vítimas de danos morais.
Comentários
Semelhante ao bloqueio on line, as vendaveis liminares e tantos outros absurdos, depois quem se sentir prejudicado recorre ao judiciário:caro,lento,corrupto,nepótico e outras sujeiras.
Controle externo já!Demissâo para juízes!Responsabilização pessoal em caso de erro!
Fim da falta de subordinação do Ministério público!
Fim dos clubes para juízes e promotores , pagos com o dinheiro público!
Postar um comentário