Proposta que ataca a livre manifestação do pensamento e é inconstitucional por confundir senso crítico com intolerância religiosa
A Câmara Municipal de Salvador aprovou um projeto de lei inédito. O texto visa combater a chamada “cristofobia”. A votação ocorreu na última quarta-feira, dia 24.
O vereador bolsonarista e evangélico Cezar Leite, do PL, é o autor do Projeto de Lei. Agora, o projeto segue para o prefeito Bruno Reis, do União Brasil. O prefeito pode sancionar ou vetar a medida.
Se aprovada, a lei proibirá o uso de símbolos cristãos. Ficam vetados símbolos considerados ofensivos, sensuais ou pejorativos. A regra vale para eventos culturais, como fantasias de Carnaval.
O autor do projeto afirmou em plenário: “Agora, vai pagar multa se botar roupa de Cristo” e “se colocar roupa de freira para ficar sambando no Carnaval”.
Artistas ou produtores condenados por “intolerância religiosa” não poderão ser contratados pela prefeitura. A proibição vale para eventos financiados pelo poder público municipal.
A justificativa do projeto cita o combate à “cristofobia”. Esse termo popularizou-se pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele usou a palavra em discursos, inclusive na ONU, em 2020.
A lei, na prática, cria um campo de censura para manifestações artísticas e culturais. Ela interfere na liberdade de expressão e na pluralidade do Carnaval.
A Constituição e o Código Penal já preveem a necessária proteção contra a intolerância religiosa. A proposta da Câmara de Vereadores de Salvador confunde essa proteção com a blindagem de uma fé.
A medida privilegia uma religião em detrimento de todas as outras. Isto fere o princípio do Estado laico. O poder público opta por legislar sobre fantasias carnavalescas.
Outras tradições religiosas, especialmente as de matriz africana, continuam a sofrer ataques. Esses grupos não recebem proteção efetiva do poder público municipal.
O Ministério Público pode intervir e acionar a Justiça. O orgão pode alegar a inconstitucionalidade da decisão. A lei pode ser derrubada por afrontar a livre manifestação.
A aprovação do projeto aconteceu no mesmo dia em que temas urgentes foram retirados da pauta. A Câmara adiou o reajuste dos professores da rede municipal.
Professores estiveram em greve por 74 dias. Eles buscavam melhores salários e condições de trabalho. A discussão sobre medidas de proteção ambiental também foi adiada.
Salvador convive com enchentes, deslizamentos de encostas e falta de saneamento. A prioridade legislativa foi proibir trajes de freiras em conotação sensual no Carnaval.
Trinta e cinco vereadores votaram a favor do projeto. Apenas quatro foram contra. Entre eles, representantes do PSOL, PCdoB e PT.
Críticos apontam a medida como manobra política. O objetivo seria agradar setores religiosos conservadores e gerar visibilidade midiática.
Artistas e organizações de direitos humanos alertam para precedentes perigosos. A lei pode levar à criminalização da arte e da cultura popular.
A Constituição já assegura liberdade de crença. Ela também penaliza atos de intolerância religiosa. O projeto privilegia um grupo, censurando manifestações legítimas.
Salvador poderá ser a primeira cidade do Brasil a aprovar uma lei específica contra a “cristofobia”. O texto aguarda a análise e decisão final do prefeito Bruno Reis.
> Com informação da Câmara Municipal de Salvador e de outras fontes.
A Câmara Municipal de Salvador aprovou um projeto de lei inédito. O texto visa combater a chamada “cristofobia”. A votação ocorreu na última quarta-feira, dia 24.
O vereador bolsonarista e evangélico Cezar Leite, do PL, é o autor do Projeto de Lei. Agora, o projeto segue para o prefeito Bruno Reis, do União Brasil. O prefeito pode sancionar ou vetar a medida.
Se aprovada, a lei proibirá o uso de símbolos cristãos. Ficam vetados símbolos considerados ofensivos, sensuais ou pejorativos. A regra vale para eventos culturais, como fantasias de Carnaval.
O autor do projeto afirmou em plenário: “Agora, vai pagar multa se botar roupa de Cristo” e “se colocar roupa de freira para ficar sambando no Carnaval”.
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A lei prevê multa de três salários mínimos para pessoas físicas e empresas. Blocos de Carnaval e camarotes também podem ser punidos. O valor dobra em caso de reincidência. |
Artistas ou produtores condenados por “intolerância religiosa” não poderão ser contratados pela prefeitura. A proibição vale para eventos financiados pelo poder público municipal.
A justificativa do projeto cita o combate à “cristofobia”. Esse termo popularizou-se pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele usou a palavra em discursos, inclusive na ONU, em 2020.
A lei, na prática, cria um campo de censura para manifestações artísticas e culturais. Ela interfere na liberdade de expressão e na pluralidade do Carnaval.
A Constituição e o Código Penal já preveem a necessária proteção contra a intolerância religiosa. A proposta da Câmara de Vereadores de Salvador confunde essa proteção com a blindagem de uma fé.
A medida privilegia uma religião em detrimento de todas as outras. Isto fere o princípio do Estado laico. O poder público opta por legislar sobre fantasias carnavalescas.
Outras tradições religiosas, especialmente as de matriz africana, continuam a sofrer ataques. Esses grupos não recebem proteção efetiva do poder público municipal.
O Ministério Público pode intervir e acionar a Justiça. O orgão pode alegar a inconstitucionalidade da decisão. A lei pode ser derrubada por afrontar a livre manifestação.
A aprovação do projeto aconteceu no mesmo dia em que temas urgentes foram retirados da pauta. A Câmara adiou o reajuste dos professores da rede municipal.
Professores estiveram em greve por 74 dias. Eles buscavam melhores salários e condições de trabalho. A discussão sobre medidas de proteção ambiental também foi adiada.
Salvador convive com enchentes, deslizamentos de encostas e falta de saneamento. A prioridade legislativa foi proibir trajes de freiras em conotação sensual no Carnaval.
Trinta e cinco vereadores votaram a favor do projeto. Apenas quatro foram contra. Entre eles, representantes do PSOL, PCdoB e PT.
Críticos apontam a medida como manobra política. O objetivo seria agradar setores religiosos conservadores e gerar visibilidade midiática.
Artistas e organizações de direitos humanos alertam para precedentes perigosos. A lei pode levar à criminalização da arte e da cultura popular.
A Constituição já assegura liberdade de crença. Ela também penaliza atos de intolerância religiosa. O projeto privilegia um grupo, censurando manifestações legítimas.
Salvador poderá ser a primeira cidade do Brasil a aprovar uma lei específica contra a “cristofobia”. O texto aguarda a análise e decisão final do prefeito Bruno Reis.
> Com informação da Câmara Municipal de Salvador e de outras fontes.
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