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Escolas de Poços não aceitarão matrícula de quem não se vacinar

Poços de Caldas (MG) aprovou lei exigindo que as crianças estejam vacinadas para frequentar as escolas públicas e privadas no ano letivo de 2021.

A lei diz que no ato da matricula os pais devem apresentação atestado de todas as vacinas, o que inclui a da Covid-19, cuja aplicação começa nos próximos meses em todo o país.

A cidade tem cerca de 170 mil habitantes e está a 461 km de Belo Horizonte. A rede municipal de ensino de 18 mil alunos em 77 escolas.

A secretária de Educação, Maria Helena Braga, afirmou que essa “lei preserva e garante o cuidado com os nossos estudantes e é uma forma de incentivar a procura pelas vacinas.” 

Informou que, no caso de faltar alguma vacina, os responsáveis pelos jovens terão prazo de 15 dias para providenciá-la, sem prejuízo de aulas para os estuda        ntes.

Vencido o prazo, a secretaria acionará o Conselho Tutelar, que recorrerá à Justiça, se preciso. Os órgãos públicos estão obrigados a ter as vacinas.

Os pais serão advertidos e terão mais 10 dias para providenciar a imunização. Caso não o faça, as escolas não aceitarão mais os alunos.

A secretária Braga observou que a vacinação é um direto dos jovens, tanto que está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que serviu de base para a lei. 

Vacinação
é um direito


Com a informação do Diário Oficial de Poços de Caldas e de outras fontes.

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