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Pai devedor de pensão vai para lista do SPC, decide TJ-SP

No início deste mês, o desembargador Egidio Giacoia, do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, sentenciou que o pai que deixar de pagar pensão alimentícia do filho terá o nome incluído na lista negra de devedor do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), além de ter os bens congelados e ser preso por até três meses.

A Justiça de Pernambuco e Goiás já adotam tal procedimento.

Quem estiver na lista negra não pode comprar a prestações nem fazer empréstimos. Também fica mais difícil  trocar de emprego, porque há empresas que pesquisam o cadastro do SPC antes da contratação, embora essa prática não tenha amparo legal.

Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, espera que os tribunais de todos os estados adotem tal jurisprudência.

"É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", disse.

A expectativa é de que juízes e desembargadores da justiça paulista sigam o exemplo de Giacoia.

Em 2008, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) elaborou projeto de lei que, se aprovado, criará um cadastro nacional de devedores de pensão. O projeto está parado no Congresso Nacional.

Com informação da Folha e do TJ-SP.

> Justiça do Mato Grosso autoriza pai a parcelar pagamento de pensão atrasada.
maio de 2009

> Casos de pensão alimentícia.

Comentários

Anônimo disse…
JA existe alguma lei para regulamentar nome do devedor ir para o SPC

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