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Pagamento de pensão alimentícia começa na gravidez

Da Agência Senado:Gustav_Klimt_esperanca

“O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (5) a Lei 11.804/08, publicada ontem, no Diário Oficial da União (DOU), que irá beneficiar milhões de mulheres grávidas, garantindo a elas o direito de receber do pai do seu filho, durante o período de gestação, recursos para cobrir diversas despesas.

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Esperança I, de Gustav Klimt (1862-1918) >

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Após o nascimento, explicita a proposta, os valores serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

De acordo com o texto, de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho, a pensão alimentícia deverá cobrir despesas adicionais do período de gravidez ou dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial.

Os valores também serão destinados a assistência médica e psicológica, a exames complementares, a internações, ao parto, a medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas consideradas indispensáveis no entender do médico, além de outras que o juiz julgar pertinentes.

Os alimentos previstos no texto da lei referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

Os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu. Havendo dúvidas quanto à paternidade, será realizado exame pericial e, caso o resultado seja negativo, a autora responderá por danos materiais e morais.”

> Filho não perde pensão alimentícia após os 18 anos.

> Casos de pensão alimentícia.

Comentários

Anônimo disse…
estão de parabens as pessoas que fizeram acontecer este direito,pois quando os Homens mau caracter recebe a noticia de que vai ser pai na maioria das vezes disparam para bem longe da responsabilidade.agradeço vc6 pois hoje estou precisando muito desta ajuda.B.P.T

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