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Igreja evangélica toma posse de área pública em Mato Grosso


Servidor do Incra casado com filha de pastor
deu terras à Associação Olhos de Deus
por Paulo Victor Fanaia Teixeira
para Olhar Jurídico 

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT), por meio da Unidade em Cáceres, propôs ação civil pública pedindo a anulação do contrato celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reformar Agrária (Incra) e a Associação aos Olhos de Deus.

O órgão pede ainda o ressarcimento ao erário pelo uso indevido de área pública por particular e apuração pelo Instituto de eventual falta disciplinar cometida por um servidor público, que atestou a regularidade do ato. Segundo o MPF, ele seria esposa da filha do pastor da igreja.

O MPF constatou que o imóvel está localizado no Projeto de Assentamento Barra do Marco no município de Pontes e Lacerda e nenhum dos investimentos previstos no contrato para beneficiar a comunidade foi realizado. 

A ação, com pedido de liminar, foi protocolada na Justiça Federal de Cáceres, no fim de 2016, e aguarda apresentação de contestação pelos réus para decidir sobre o pedido.

De acordo com o procurador da República em Cáceres, Felipe Antônio Abreu Mascarelli, há elementos suficientes nos autos que indicam que houve favorecimento na escolha da Associação aos Olhos de Deus para usar a área pública, bem como ausência de fiscalização do Incra sobre o cumprimento das obrigações da Associação.

 Segundo o MPF, em nenhum momento o Incra respeitou a Lei 8.666/1993, que em seu artigo 2º exige que a celebração de concessão pela Administração Pública e terceiros seja precedida de licitação, e mesmo que fosse um procedimento simplificado, deveria ter existido um mínimo de publicidade e transparência no processo para que terceiros pudessem concorrer em igualdade de condições.

Também foi verificado durante o inquérito do MPF que o servidor do Incra, chefe da unidade avançada da autarquia no ano de 2013 e que assinou o memorando atestando a regularidade do uso da área pela Associação, era casado com a filha do pastor, então presidente da escolhida instituição religiosa, ferindo assim os princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade.

Depois de três anos da assinatura do termo de cessão, foi informando que a Associação não havia feito nenhum investimento no local para ser utilizado pelos assentados. De acordo com a denúncia, o local servia apenas à elite da igreja e parentes do pastor, como se fosse uma casa de veraneio.

Com informação das agências.

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