Servidor do Incra casado com filha de pastor deu terras à Associação Olhos de Deus |
por Paulo Victor Fanaia Teixeira
para Olhar Jurídico
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O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT), por meio da Unidade em Cáceres, propôs ação civil pública pedindo a anulação do contrato celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reformar Agrária (Incra) e a Associação aos Olhos de Deus.
O órgão pede ainda o ressarcimento ao erário pelo uso indevido de área pública por particular e apuração pelo Instituto de eventual falta disciplinar cometida por um servidor público, que atestou a regularidade do ato. Segundo o MPF, ele seria esposa da filha do pastor da igreja.
O MPF constatou que o imóvel está localizado no Projeto de Assentamento Barra do Marco no município de Pontes e Lacerda e nenhum dos investimentos previstos no contrato para beneficiar a comunidade foi realizado.
O MPF constatou que o imóvel está localizado no Projeto de Assentamento Barra do Marco no município de Pontes e Lacerda e nenhum dos investimentos previstos no contrato para beneficiar a comunidade foi realizado.
A ação, com pedido de liminar, foi protocolada na Justiça Federal de Cáceres, no fim de 2016, e aguarda apresentação de contestação pelos réus para decidir sobre o pedido.
De acordo com o procurador da República em Cáceres, Felipe Antônio Abreu Mascarelli, há elementos suficientes nos autos que indicam que houve favorecimento na escolha da Associação aos Olhos de Deus para usar a área pública, bem como ausência de fiscalização do Incra sobre o cumprimento das obrigações da Associação.
De acordo com o procurador da República em Cáceres, Felipe Antônio Abreu Mascarelli, há elementos suficientes nos autos que indicam que houve favorecimento na escolha da Associação aos Olhos de Deus para usar a área pública, bem como ausência de fiscalização do Incra sobre o cumprimento das obrigações da Associação.
Segundo o MPF, em nenhum momento o Incra respeitou a Lei 8.666/1993, que em seu artigo 2º exige que a celebração de concessão pela Administração Pública e terceiros seja precedida de licitação, e mesmo que fosse um procedimento simplificado, deveria ter existido um mínimo de publicidade e transparência no processo para que terceiros pudessem concorrer em igualdade de condições.
Também foi verificado durante o inquérito do MPF que o servidor do Incra, chefe da unidade avançada da autarquia no ano de 2013 e que assinou o memorando atestando a regularidade do uso da área pela Associação, era casado com a filha do pastor, então presidente da escolhida instituição religiosa, ferindo assim os princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade.
Depois de três anos da assinatura do termo de cessão, foi informando que a Associação não havia feito nenhum investimento no local para ser utilizado pelos assentados. De acordo com a denúncia, o local servia apenas à elite da igreja e parentes do pastor, como se fosse uma casa de veraneio.
Com informação das agências.
Envio de correção.
Também foi verificado durante o inquérito do MPF que o servidor do Incra, chefe da unidade avançada da autarquia no ano de 2013 e que assinou o memorando atestando a regularidade do uso da área pela Associação, era casado com a filha do pastor, então presidente da escolhida instituição religiosa, ferindo assim os princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade.
Depois de três anos da assinatura do termo de cessão, foi informando que a Associação não havia feito nenhum investimento no local para ser utilizado pelos assentados. De acordo com a denúncia, o local servia apenas à elite da igreja e parentes do pastor, como se fosse uma casa de veraneio.
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