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Justiça condena cada vez mais adúlteros a pagar indenização

texto-adultero Jairo (nome fictício) estava no trabalho e recebeu um telefonema de um vizinho com o aviso urgente de que um assaltante tinha acabado de entrar em sua casa. Jairo ficou preocupado principalmente porque naquele horário a sua mulher, uma professora, estava em casa. Ele, um colega de trabalho e dois PMs se apressaram em socorrer a mulher. Lá, Jairo descobriu que não se tratava de um bandido, mas do amante de sua mulher. Os dois foram flagrados na cama do casal durante uma relação sexual. Ocorreu em Brasília, no distrito de Planaltina.

Jairo separou-se da mulher e depois recorreu à  Justiça por ter sofrido danos morais. A professora foi sentenciada a pagar uma indenização de R$ 7 mil. O  pedido de Jairo era de que o valor fosse de R$ 14 mil, mas a Justiça o reduziu pela metade.

Embora não haja dados estatísticos, o juiz João Batista Vilhena (na foto abaixo), da 7ª Vara da Família de São Paulo, assegura que desde 2005, quando o adultério deixou de ser crime, tem aumentado as decisões judiciais por indenização a quem for traído. Considerando que as sentenças têm sido favoráveis às vítimas, esse tipo de ação tende a continuar a crescer.

A orientação de Vilhena é para que os interessados recorram a varas cíveis, e não às da família. Quem não puder arcar com os honorários de um advogado poderá requisitar um defensor público (advogado pago pelo Estado).

O juiz disse que é fundamental que a mulher ou o homem traído tenha provas da infidelidade, como fotos, cartas e-mails.

No caso do Jairo, houve um flagrante, e o colega dele e os PMs que viram a mulher e o amante na cama foram testemunhas da acusação. A professora não teve como negar.

Joao-Batista-Vilhena
Vilhena: sentenças têm
 sido favoráveis às vítimas
Maurício Lindoso, advogado de Jairo, afirma que a indenização tem caráter punitivo e compensatório. “O casamento é um contrato, e, quebradas as suas normas, cabem sanções”, disse ele ao telejornal Hoje, da Globo. “Quem causa dano a uma pessoa tem de compensar. Já é um entendimento consolidado na Justiça.”

Ao condenar a professora a indenizar o ex-marido, o entendimento da 1ª Turma Recursal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi de que houve quebra do dever de fidelidade previsto no Código Civil.

O artigo do 1.566 do código diz que “são deveres de ambos cônjuges: I – fidelidade recíproca; II – vida comum, no domicílio conjugal; III- mútua assistência, IV – sustento, guarda e educação dos filhos; V – respeito e consideração mútuos”.

Vilhena observou que o pedido judicial de uma indenização por danos morais não envolve outras questões, como a guarda dos filhos ou pagamento de pensão alimentícia.

A tendência dos magistrados – disse  – é fixar uma indenização compatível com a situação financeira do adúltero ou adúltera.






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Comentários

Anônimo disse…
Meu marido teve uma amante, agora ele voltou pra casa, mais a mulher fica nos pertubando, manda recados e fala que vai tirar ele de mim,quero processa-la, pois esta tentando distruir uma familia.Tenho dois filhos que estao tendo problemas na escola devido toda historia que envolve.
Anônimo disse…
Mete o processo nela...[

arranca ate o q ela nao tem

=)
Anônimo disse…
Essas rdinárias e dissimuladas, que fingem ser o que ñ são, tem mesmo é que se ferrar... Arranca mesmo até o que ela não tem... Ah se eu fosse um juíz, elas estavam na merda se dependesse de mim...

21/06/10

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