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Tribunal de Santa Catarina não recomenda a prática da constelação familiar

A Corte observa que a prática não possui comprovação científica e incorre na Lei Maria da Penha, de proteção à mulher


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que não recomenda a utilização da constelação familiar em casos no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Lembra que, nesse sentido, publicou uma resolução em 19 de julho de 2023.
 
A resolução é fundamentada em recomendação de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual dispõe sobre a capacitação de magistrados para atuar em varas ou juizados que detenham competência para aplicar a Lei Maria da Penha.



Prática
revitimiza
a mulher
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A constelação familiar é uma modalidade de terapia alternativa que busca identificar a causa de problemas e conflitos pessoais a partir de dinâmicas de grupo em que os participantes interpretam e representam o histórico familiar do paciente. Trata-se de uma pseudociência adotada por outros tribunais da Federação.

A resolução do Tribunal de Santa Catarina aponta que a constelação familiar viola as diretrizes normativas sobre gênero e sexualidade consolidadas pelo Conselho Federal de Psicologia, porque reproduz conceitos patologizantes das identidades de gênero, entre outras, que fogem ao padrão hegemônico imposto para as relações familiares e sociais.

Ressalta ser recomendado aplicar teorias, técnicas e metodologias cuja eficácia não seja questionada por psicólogos e comunidade científica.

Um estudo publicado na revista "The Journal of Family Therapy" em 2019, por exemplo, conclui não haver evidências científicas que comprovem a eficácia da constelação familiar no tratamento de problemas psicológicos.

Embora o Conselho Federal de Psicologia já tenha condenado a prática, os "consteladores", pessoas que conduzem a suposta terapia, tem forte lobby na sociedade, incluindo o Congresso Nacional. 

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