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Estado laico não admite invocação a Deus em Câmara Municipal, confirma Tribunal de São Paulo

Vereadores de Engenheiro Coelho vinham resistindo em obedecer às constituições federal e a estadual, adotando regimento interno teocrático cristão


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou acórdão (decisão colegiada) confirmando que a Câmara Municipal de Engenheiro Coelho tem de respeitar o Estado laico, não podendo, portanto, iniciar suas sessões com a invocação sob "a proteção de Deus".

A decisão anunciada pela desembargadora Márcia Barone já era esperada porque no começo de 2023 o TJ já tinha declarado inconstitucional a obrigatoriedade a leitura de trechos da Bíblia pela Câmara. Barone foi a relatora dos dois casos.

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Engenheiro Coelho fica a 167 km de São Paulo e possui cerca de 21 mil habitantes.

Os vereadores da cidade têm resistido em aceitar não só a Constituição Federal (artigo 9, inciso 1) mas também a estadual, que fixa no artigo 111 que "a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.” O que não ocorre quando se privilegia uma crença religiosa em detrimento das outras.

Para Eduardo Banks, jornalista e ativista da laicidade, a importância de acórdãos, como este referente à Câmara de Engenheiro Coelho, é que eles servem para embasar a argumentação de advogados e o julgamento de juízes.

Comentários

CBTF disse…
Espero que dessa vez acabe o circo gospel, aqui em Artur Nogueira a palhaçada continua.

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