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Pastores obtêm garantia de vaga escolar a filhos. Justiça do MA veta

Lei privilegiava líderes religiosos que mudavam de domicílio, mas não outros profissionais na mesma situação

Pastores de São Luís, Maranhão, pregam o amor ao próximo, como ensinou Jesus. Mas principalmente quando o próximo estiver muito próximo, os filhos deles.

O vereador Pastor Fernando José conseguiu aprovar em 2004 lei garantindo vaga "em qualquer época do ano letivo" em escolas públicos a filhos de "bispos, pastores, missionários e sacerdotes de qualquer credo religioso, quando transferidos no exercício de seu ministério".

O Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça que a lei fosse declarada inconstitucional. Ao final 2022, o Tribunal do Estado derrubou o privilégio.

Vaga garantida:
filho de pastor
aprende como
obter privilégio
com a religião

O desembargador Ronaldo Maciel, o relator do processo, julgou que a lei da reserva de vaga a filhos de pastores fere a Constituição, basicamente por três motivos.

Primeiro porque a Câmara Municipal não tem competência para aprovar lei dessa ordem, que afeta o planejamento escolar do Executivo, embora este tenha sancionado a lei.

O segundo motivo se refere ao princípio da isonomia, todos têm direitos iguais, e à universalização da educação.

O terceiro se baseia na laicidade de Estado, que impede que instâncias de governo privilegiem religiões, no caso em detrimento da população, já que, sem qualquer prejuízo, a Constituição garante a liberdade de consciência e crença.

Escola pública chama-se Assembleia de Deus. Proselitismo evangélico não tem limite? 

Ao dar com precedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) solicitada pelo Ministério Público, o desembargador Maciel destacou, em seu voto, que não são apenas pastores que mudam de domicílio, mas profissionais de diferentes categorias e religiões, inclusive ateus, não se justificando, portanto, o tratamento diferenciado instituído pela Câmara Municipal.

Afirmou que pais que negam a "existência de seres sobrenaturais ou mesmo que não se identifiquem com quaisquer religiões (possibilidade de não-crença)" possuem diante da comunidade o mesmo status quo de líderes religiosos.

Com informação do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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