Por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus anulando a condenação em primeira instância de um homem que tentou furtar duas latas de azeite, duas cuecas, duas barras de chocolate, um par de sandálias de tiras, 6,5 kg de carne bovina e 1,6 kg de bacalhau do supermercado Bretas, em Minas Gerais.
Para a Defensoria Pública, o valor dos produtos é irrisório. Sem considerar a carne e o bacalhau, o total dá R$ 52.
A tentativa de furto ocorreu no dia 20 de março de 2008. Preso em flagrante, o homem foi condenado a oito meses de prisão e ao pagamento de sete dias-multa. As informações são do site do STJ.
O homem também foi inocentado da acusação de “falsa identidade” por ter mentido no momento da prisão. Pelo artigo 307 do Código Penal, a atitude dele pode ser considerada como de autodefesa.
TJ (Tribunal de Justiça) de Minas já tinha negado à Defensoria Pública pedido de apelação da sentença com o argumento de que não se tratou da tentativa de um furto por motivo de fome, considerando os tipos dos produtos em questão.
Mas no entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso no STJ, a condenação foi desproporcional à tentativa de furto, porque não “houve nenhuma periculosidade social”. Além disso, o patrimônio do supermercado em nada foi afetado, disse.
Comentários
Tenho tentado há dias te dizer que não consigo postar de jeito nenhum em seu blog. Vamos ver se hoje vai ou não. Nas matérias do RA, seja coincidência ou não, não dá mesmo. Já tentei de vários computadores, apesar de ver que há vários comentários em outros artigos publicados. Vc tem ideia do que anda acontecendo ? Há algum e.mail para falar com vc ?
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