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Filho não perde pensão alimentícia após os 18 anos

O filho que recebe dos pais pensão alimentícia não perde automaticamente o benefício quando completar 18 anos, caso não tenha condições de se sustentar.

É o que determina súmula vinculante aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Súmula vinculante é uma determinação à qual os juízes de todas as instâncias são obrigados a seguir, consolidando uma jurispurdência. Essa vinculação foi introduzida recentemente na legislação brasileira.

Pela nova súmula, a partir de agora o término do pagamento da pensão está sujeito à decisão judicial

“Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, disse o ministro Antônio de Pádua Ribeiro (foto).AntoniodePaduaRibeiro_ministroSTJ

Mas os pais que provarem que deixaram de ter condições financeiras para sustentar o filho maior de idade, ficam desobrigado juridicamente de bancar a pensão.

> Casos de pensão alimentícia.

Comentários

Anônimo disse…
MEU FILHO ESTÁ PERTO DE COMPLETAR 18 ANOS E HÁ UMA ANO FAZ TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO, JÁ FOI INTERNADO POR 3 VEZES E ESTE TRATAMENTO VAI SE PROLONGAR A MAIS OU MENOS 4 ANOS.eLE TERÁ DIREITO A CONTINUAR A RECEBER A PENSÃO ALIMENTICIA E O pLANO DE sAÚDE.? pOIS ESTOU DESEPERADA.pOR FAVOR AJUDEM-ME.
Paulo Lopes disse…
Sim, o seu filho continuará recebendo a pensão alimentícia. A aprovação da súmula vinculante pelo STF foi para amparar justamente os filhos que se encontram em situação como a do seu, Anônima. O pai só ficará desobrigado de pagar a pensão se provar que não tem condições financeiras.
Anônimo disse…
Mais uma aprovação um tanto absurda...como fica a situação de um pai ou mãe que pagaram pensão a vida toda, o filho nunca quis nada com os estudos, com várias repetências, não trabalha, vai completar 18 anos e ainda não concluiu o 1º grau? e como este existem vários por aí? é óbvio que aos 18 anos não terá o direito de se sustentar...como vai ficar essa fábrica da pensão alimentícia? Não há súmula que ampare a esperteza?? e os pais ainda tem q provar que não tem condições de continuar sustentando?? e se tiver condições, não existe ponderação, juízes não observam estas coisas?? Mais um incentivo para adolescentes e jovens sem responsabilidade formados por pais omissos...
Anônimo disse…
É mais um absurdo essa lei q obriga o pagamento de pensão ápós os 18 anos isso só vem a enaltecer a esperteza de certas mães e filhos vagabundos, q fazem disso meio de vida... esse juíz q fez essa sumula vinculante é um desses idiotas q não conhece a realidade.
Anônimo disse…
" O poder publico já esta repleto de parasitas, filhas de generais que não se casam (registram os casamentos) para manter a gorda pensão do governo, de deputados com varias aposentadorias, entre outras. Agora o parasitismo invade nossas casas, onde se um "vagabundo" ou "estudante profissional" não quer trabalhar tem que ser sustentado pelo pai. Deveria ser proibido tambem cortar o cordão umbilical para que a criança não tenha de se alimentar pela sua própria boca."
Anônimo disse…
E se o filho completou 18 anos em janeiro e a mae fez um acordo em papel com o pai? Essa lei vale para os qie ja fizeram 18 anos ou para os que vão fazer a partir de agora?
Paulo Lopes disse…
O que vale é o acordo. Mas ele pode ser refeito, se assim as partes concordarem. De qualquer forma, cada caso possui suas particularidades, e deve ser examinado por um advogado.
Anônimo disse…
Para os politicos a maioridade começa aos 16 anos, apenas para dar condiçoes ao estados de eleger manipuladores descomprometidos com os direitos dos cidadãos, pois a sumula garante ao filho por imposição do estado direito perenidade de pagamento, quem garante ao pais emprego e condiçoes de prover as necessidades de sua nova familia, essa discussão deve voltar ao congresso nacional para rever a lei de pensão alimenticia e reforma da sumula, ja que a sumula tem efeito malefico sobre a economia domestica dos pais, em especial os mais pobres.
Anônimo disse…
Minha filha te 18 anos ela é autonoma....
o pai dela começou a pagar pensao após 6 ano de idade por isso ele tem obrigaçao de continuar pagando????
Anônimo disse…
Estou com 25 anos porém o meu sustento depende da pensão que meu pai paga por mês. Recentemente ele entrou ocm uma ação para deixar de pagar o que faço?
Anônimo disse…
Vai trabalhar, vagabundo!
Anônimo disse…
Ola Paulo, Tenho 17 anos estou cursando o 2º Ano do Ensino Médio no mês que vem completeo 18 anos e desde que o meu pai e minha mae se separaram trabalho meio periodo apos a escola mas meu "salario" é muito baixo dando assim mal para eu comprar roupas e bancar transporte. Gostaria de saber o que eu tenho direito e se meu pai podera deixar de pagar a pensão mesmo eu ainda cursando o colegio.

Obrigado
Paulo Lopes disse…
Ao leitor das 20:01: o seu pai só poderá deixar de pagar a pensão alimentícia com a autorização do juiz e assim mesmo ele terá de provar que não mais tem condições financeiras.

Recomendo-lhe que procure a orientação de um advogado, caso suspeite de que o pagamento deixará de ser feito.
Anônimo disse…
Meu irmão ganha R$ 1200,00 e paga R$ 600,00 de pensao para o filho que vai completar 18 anos, estuda e não trabalha.
Meu irmão mora comigo e deveria me ajudar com R$ 500,00 nas despesas da casa, mas nunca pode me ajudar pois ficaria sem nada para viver. O que posso fazer, sou solteira, me sustento com meu trabalho e não quero prejudicar meu sobrinho, mas estou sendo prejudicada.
Halfh Matheus disse…
Paulo, a minha duvida difere um pouco da decisão do STJ. Hoje eu moro sozinho a mais de 3000 km de csa; completo 24 anos dia 22/09. Com relação a pensão eu não faço questão, já que meu pai não me dá um centavo há muito tempo. Porém, sou dependente dele em 2 excelentes planos de saúde. Estou na faculdade e trabalho desde os 18 anos. Mas meu salário não permite que eu tenha a chance de pagar por um bom plano. Até onde sei, mesmo que eu esteja cursando o ensino superior, ao completar 24 anos irei perder o direito ao plano do meu pai. Estou correto? Há como eu continuar dependente dele? Infelizmente ele não tem interesse algum em pagar a pensão para minhas irmãs, muito menos de nos manter no plano de saúde empresarial.
Paulo Lopes disse…
H., a súmula vinculante aprovada pelo STJ se refere à pensão alimentícia, e não a plano de saúde. Você corre o risco, sim, de perder o benefício. Mas procure se informar com um especialista, com um advogado de assuntos familiares. Abs.
Anônimo disse…
Eu ESTUDO tenho 23 anos e sofro de períodos depressivos esde a separação dos meu pais que tem + ou menos 6 anos... JA tentei o suicídio 2 vezes...
Bom, agora faço curso técnico de enfermagem e qndo meus páis se divorciaram o juiz ordenou q meu pai pagasse pensão alimentícia desde q eu entrasse na faculdade em 6 meses...
eu entrei , mais me pai naum pagou a pensão, o q me impediu de continuar. Então comecei a fazer o tecnico por que é mais barato e meu tio ajuda a pagar.
Como devo proceder? será q eu anida tenho direito a pensão...
Mesmo não fazendo facul e sim curso tecnico...
desde a época eu nunca parei de estudar...
O que faço, agora naum tenho mais nem como pagar o tecnico, pois qm me ajudava naum pode mais!!!
AGUARDO RESPOSTA
OBRIGADA
Anônimo disse…
O que eu faço?
Paulo Lopes disse…
Cara leitora das 10:15: antes de mais nada, esclareço que sou jornalista, não especialista em direito de família. Você deve procurar um advogado. Na minha opinião, embora tenha 23 anos, você tem, sim, direito a pensão alimentícia por força de decisão judicial. É preciso saber se o juiz, em sua sentença, estipulou um prazo para o fim do pagamento da pensão e como fica agora a sua situação, sob a súmula vinculante. De qualquer forma, o seu caso merece uma apreciação à parte porque você sofre de depressão, além do seu pai não ter cumprido o que for estipulado. Repito: procure um advogado. Enquanto a situação com o seu pai não se resolve, creio que você deve fazer duas coisas: 1ª) não deixe de tomar os remédios antidepressivos, caso tenham sido receitados, e procure a ajuda de um psiquiatra; 2ª) Faça um curso gratuito, existem muitos. Além dele ocupar a sua cabeça, você estará fazendo bom proveito do seu tempo. Um pouco de esforço sempre ajuda a resolver nossos problemas. Boa sorte. Abs.
Anônimo disse…
Tenho 23 anos. Meu pai faleceu á 13 anos. Minha pensão como beneficiaria INSS., expirou qdo. completei 21 anos. Recebia tambem 1/4 da complementação de pensâo(plano privado) de uma grande empresa que ele trabalhou e contribui. Após ter cessados minha pensâo tive que trancar minha matricula por não ter recurso financeiros.posso recorrer ao inss.,e a empresa que ele trabalhou para ter de volta a pensão e dar continuidade aos meus estudos???
Obs: A empresa continua a pagar a minha mãe e 01 irmão por direito.
Anônimo disse…
ref. ao anônimo da 15:42h.
VC. DEVE SRE UMA PESSOA EXTREMAMENTE "REVOLTADA" POR NÃO SE ENQUADRAR NO VERDADEIRO PERFIL DE FAMÍLIA X DIREITOS.
PROVAVELMEMTE DECLARAÇÕES A VC. COMO VAGABUNDO E PARASITA INFLUINCIARAM MUITO NO SEU CONCEITO E VALORES LEGAIS.
UMA LASTIMA!!!!!!!!
CONCLUI-SE QUE VC. NÃO ESTÁ APTO A JULGAR.
ACONSELHO UMA AJUDA PSICOLOGICA E/OU PSIQUIATRICA
Anônimo disse…
acabo de completar 20 anos, e tenho uma dúvida.
acabo de completar o ensino médio e, meu pai não me paga mais pensão, e eu gostaria de poder cursar o ensino superior.

eu ainda tenho direito a pensão?
Carlos Filizola
Paulo Lopes disse…
Sim. Procure um advogado.
Anônimo disse…
olá, bom, esse artigo já tem um certo tempo, preciso de tirar uma dúvida.
Tenho 22 anos, faço faculdade e não consigo arranjar emprego para me sustentar. Meu pai faleceu em 2007 e dês de lá recebe uma pensão na qual é de onde tiro meu sustento. Tenho mais 2 irmãos menores que recebem também pensão. Meu pai era da Polícia Militar do DF, ano passado eles disséram que eu terei direito até os 24 anos a pensão se eu estiver cursando a faculdade, só que meu curso só terminarei creio que com 26 anos, pois é difícil. Más com essa nova súmula, posso conseguir prorrogar por mais tempo até o término dos estudos?
Paulo Lopes disse…
Anônimo das 12:37: o seu caso é específico. A súmula vinculante se reporta à pensão alimentícia paga pelo pai. Não menciona o caso de pensão paga por uma instituição, que tem suas normas próprias. Procure um advogado que entende do assunto. Abs.
Anônimo disse…
Oi! TEnho uma dúvida. Quando meus pais se separaram eu ainda cursava a licenciatura do meu curso de graduação (numa federal) fora da minha cidade. Após terminada a licenciatura voltei pra casa e estou escrevendo a minha monografia do bacaharelado em casa. Eu voltei pra casa porque não tinha mais condições de me manter onde eu estudava, apesar de receber uma bolsa da faculdade de 300 reais. Iniciei a faculdade com 20 e agora tenho 24 anos, ainda sou solteira e meu pai nunca pagou pensão pra mim, embora volta e meia me ajudasse com aproximadamente 60 reais por mês, ás vezes mais e até me ajudou a pagar a formatura. Minha mãe trabalha, mas ganha pocuco mais do que 1 salário mínimo. Minha reclamação é a seguinte, meu pai é uma pessoa saudável e não gosta de trabalhar, por isso nunca pude contar muito com ele. Agora que estou para terminar definitivamente minha graduação gostaria de poder realmente contar com ele para fazer uma pós-graduação, caso não me empregue quando me desvincular de vez da faculdade. Só que ele sempre argumenta que está desempregado e que não pode fazer nada. Será que posso exigir, legalmente, pensão dele?
Anônimo disse…
Meu filho completou 18 anos em abril o pai nunca deu pensão veio a contribuir em 2007 para cá.Dezembro ficou preso por 3dias por inadiplência,ele é autonômo agora quer recorrer para suspender a pensão alimenticia alegando não ter condições.Sendo que meu filho é portador de eplepsia e não esta estudando este ano.Necessito da pensão que é 1/2 salário para custear o plano de saúde.Ele quer alegar que meu filho não é eplético,sendo que tenho diversos laudos do médico que o acompanha.Aguardo resposta.Obrigada
Paulo Lopes disse…
Carmen, consultei um advogado e ele me disse que, pelo que você expôs, o juiz lhe dará ganho de causa.
Anônimo disse…
Tenho 33 anos de idade e desde os 18 anos eu trabalho. Graças a Deus eu me formei formei e tenho minha família. Fico impressionado com esses jovens de hoje que só querem tirar vantagem e não pensam em trabalhar! a vida não é assim não!!!! Deixem de ser sangue-sugas e trabalhem! o trabalho dignificva o homem!!!!! O camarada que disse´que tem 25 anos e depende da pensão......vc não tem vergonha de falar isso não? aos demais que querem achar uma desculpa para continuar parasitando....digo o mesmo que foi falado às 02:19 de 19 ago.
Anônimo disse…
Olá. Meu pai biológico foi embora pros Estados Unidos, quando eu tinha 3 anos. Ja fui la e tudo. Tenho uma boa relação com ele. Fui criado pello meu padrasto que é meu segundo pai. Meu pai verdadeiro nunca pagou pensão.. Eu fazia faculdade mas tive que trancar pq sofri um acidente, e tb trabalhava na Embratel. Tenho que tomar um remedio que custa 230 reais e vem 15 comprimidos na caixa. Hj meu pai está muito bem de vida lá. Será que eu posso recorrer a essa pensão?? Um abraço. Ps: tenho 22 anos.
Paulo Lopes disse…
Bruno, já que você tem bom relacionamento com seu pai biológico, tente conversar com ele e explique a situação. Em família, as melhores decisões são as amigáveis. Pela lei, você deveria estar recebendo pensão alimentícia desde os três anos de idade. Por isso você tem direito a esse benefício, mesmo agora com 22 anos, e poderá inclusive reivindicar o total que deixou de ser pago nesse tempo todo. Procure se orientar com um advogado. Abs.
Anônimo disse…
Quando escrevi esqueci de perguntar:até que idade meu filho tem direito a pensão por ser eplético.A minha postagem foi ás 13h58m.Obrigada
Anônimo disse…
Minha noiva fez dezoito anos agora...
E ela recebe a pensão do pai, mas recentemente ela teve uma discussão com ele e ele sendo advogado disse q iria parar de dar a pensão pois a lei teria mudado, ela mora com a mãe e está desempregada.Ele dá um salário minimo pra ela, sendo que ele é advogado e tem um supermercado com um lucro bem alto,queria que comentasse sobre isso.obrigado
Paulo Lopes disse…
A súmula vinculante aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça)estabelece que o pagamento da pensão alimentícia não cessa automaticamente quando o beneficiado (ou beneficiada) alcança a maioridade. Esse parece ser o caso de seu noiva.
Anônimo disse…
Caro Paulo,
Tenho uma filha de 16 anos, sou separado desde 2000 e, desde então, pago a pensão judicial, que é descontada diretamente do meu contracheque. Tentei acordo diversas vezes com a minha ex-mulher para administrarmos juntos os recursos que deveriam ser destinados para a nossa filha, mas ela sabota qualquer tentativa de dialogo, pois usa o dinheiro para seu sustento. A única coisa que paga é a escola da menina, o que seria absurdo se assim não fosse. Tudo o mais eu dou por fora, alem da pensão descontada. Eu provejo curso de idiomas, saúde, roupas, viagens, mesadas, etc.
Em 2005, cansado de tentar obter uma prestação de contas (nunca recebi nenhuma) ajuizei uma ação pedindo para pagar diretamente todas as despesas da minha filha, mantendo 12 parcelas anuais de 15% do meu salário básico para alimentação ainda na forma de pensão em dinheiro na conta corrente da mãe, uma vez que não moro com a minha filha. O mérito até hoje não foi julgado e ainda aguardo uma audiência de conciliação. Tinha a esperança na interrupção do beneficio quando da maioridade, o que obrigaria a mãe a sentar e conversar, mas vejo que não será assim também. Qual a saída? Existe Justiça para pais provedores?
Paulo Lopes disse…
Anônimo das 09:27: já que não há condições de negociação amigável entre as partes, você vai ter de esperar o julgamento do mérito. Do jeito que você me contou, o juiz deverá lhe dar ganho de causa, mas o problema é que a Justiça brasileira é muito lenta.
Anônimo disse…
tenho 25 anos e ainda não conseguir um emprego e meu pai faleceu a 3 anos e minha mão recebe o beneficio, ela tem por obrigação9 me sustentar ate eu conseguir um emprego paulo?
Paulo Lopes disse…
Não creio, anônimo das 20:23.
Anônimo disse…
Estou indo na sustiça terça feira, meu filho vai fazer 9 anos. Eu recebo 769,00 reais por mês, com isso, pago 231,00 reais de pensão. Minha dívida juntando aluguel, água luz e demais como alimento incluindo pensão. TEnho pra mim 168,00 reais do que sobra pra mim. Sendo assim, não vejo meu filho direito, frutas e demais manutenção não posso teer garantia. quero saber se posso pelo menos pedir ao juiz para que pague 20% apresentando esses meus gastos.?
Paulo Lopes disse…
Anônimo das 10:03: sim, você pode fazer o pedido para o juiz.
Anônimo disse…
Estou pagando pensão alimenticia, para minha ex esposa ha 5( cinco )ano, e segundo o juiz que pronunciou a minha sentença de divorcio, me condenou a pagar uma pensão de alimentos, por tempo indeterminado.Hoje tenho uma outra familia, e não posso arcar com este ônus, lembrando que minha ex esposa, é aposentada pelo INSS.E eu um misero assalariado.
O que devo fazer para deixar de pagar esta conta.
Paulo Lopes disse…
Anônimo das 21:40: o seu caso não se aplica à súmula vinculante da qual trata este post. Mas adianto que você poderá tentar obter um novo acordo judicial. Nada é definitivo. Se você provar o que diz, provavelmente o juiz lhe dará ganho de causa. Procure um advogado. Abs.
Anônimo disse…
Minha filha completou 19 anos e a pensão é descontada do meu contracheque direto para a mãe. Como faço para que a pensão vá direto para minha filha. ( na conta dela)?
Paulo Lopes disse…
Luiz, não dá para omitir uma opinião se que saiba o que foi acordado. Aparentemente, a questão é simples: basta comunicar o juiz que o depósito será feita na conta de sua filha.
Anônimo disse…
estou com a seguinte duvida,faço faculdade sendo que ja estou na metade do caminho para o termino , tenho 21 anos trabalho so que o que ganho nao da para pagar a mensalidade da faculdade pago metade e meu pai a outra metade ,so que agora ele nao quer continuar pagando (tivemos algumas discussoes nao é motivo financeiro dele)posso recorrer, tenho direito de continuar recebendo?o mesmo valor ?
Paulo Lopes disse…
Sim, anônimo das 10:04. Pela súmula vinculante, você continua a ter o dinheiro. Mas é aconselhável recorrer à Justiça só quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de um acordo amigável, ainda mais entre pai e filho.
Anônimo disse…
MEU MARIDO TEM UMA FILHA DO PRIMEIRO CASAMENTO, ELA JÁ TEM 26 ANOS JÁ FOI CASADA E FAZ FACULDADE, SO QUE ELA NUNCA SEPAROU LEGALMENTE DO SEU EX MARIDO QUE NIMGUÉM SABE ATÉ HOJE SE É EX MESMO OU NÃO, SÓ QUE AGORA TÁ ABRINDO UMA AÇAO CONTRA ELE COBRANDO PENSAO ALIMENTICIA GOSTARIA DE SABER SE ELE É OBRIGADO A PAGAR.
Paulo Lopes disse…
Não deu entender. A moça está abrindo ação contra quem? O pai ou o suposto ex-marido? Suponho que seja contra o pai. Mas se for assim, creio que ela não tem direito algum.
cha disse…
ola ,tenho uma duvida … tenho 18 anos e meu pai sempre pagou a pensao , assim que terminei o ensino medio ja comecei a fazer faculdade e dependo da pensao para pagar a faculdade ,ja estou indo para o segundo ano da faculdade porem meu pai quer tirar a pensao.Ele ja mandou um papel para meu irmao assinar,e o advogado disse para mim nao assinar nada.Nao tenho muito contato com meu pai … estou desesperada pois nao quero parar de fazer faculdade ,o que eu posso fazer para que ele nao tire meu direito de pensao????
obrigada!!!
Paulo Lopes disse…
Chaira: você não deve mesmo assinar nada. Pela súmula vinculante, o seu pai vai de de continuar a pagar a pensão. Procure um advogado.
Anônimo disse…
Tenhouma sobrinha que fez 18 anos em abril, coincidentemente mesmo período em que seus pais se seraram. Desde então o pai dela não lhe dá mais nada.Não paga seus estudos, nem transporte, não dá roupa... Arranjei um estágio para ela de 06 horas. O que a ajudou a superar o trauma da separação e, principlamente, a negligência do pai. Ela quer agora ir atrás de seus direitos porque ele não quis fazer acordo para o divórcio e o mesmo deverá ser litigioso. O que ela pode fazer?
Paulo Lopes disse…
Danielle: quando o juiz fizer o divórcio, ele poderá determinar o pagamento de pensão alimentícia a sua sobrinha. O advogado da mãe de sua sobrinha terá de incluir o benefício nos termos do divórcio.
Tati disse…
eu e meu irmão perdemos nossos pais em um acidente de carro, eu tenho 24 e meu irmão vai completar 21...
Minha tia ficou como nossa tutora.
Eu vi uma reportagem falando que filhos que perderam o pai e a mãe, continua recebendo a pensão mesmo passando da idade.
Poderia me ajudar?
Tati disse…
MEUS PAIS MORRERAM EM UM ACIDENTE DE CARRO,EM 1992. FICOU SÓ EU E MEU IRMÃO, EU TENHO 24 E MEU IRMÃO VAI COMPLETAR 21.
mINHA TIA FICOU SENDO NOSSA TUTORA, MAS ELA FALOU QUE JÁ NÃO RECEBE MAIS NADA.
EU VI UMA REPORTAGEM, FALANDO QUE OS FILHOS DE PAIS QUE MORRERAM CONTINUAM RECEBENDO PENSÃO.COMO PODERIA ME AJUDAR NESSA DUVIDA??
Anônimo disse…
Sou filho de um pai, omisso, pagou minha faculdade enquanto morei com ele, após realmente ver quem ele era, resolvi voltar para casa da minha mãe, agora estou cursando a universidade, e necessito da pensão, tenho mais de 18 anos e estou ainda nos períodos inicias da faculdade..
será que tenho direito a Pensão...
Paulo Lopes disse…
Anônimo das 10:06: pela súmula vinculante, você tem, sim, direito à pensão. Mas vai ter de recorrer à Justiça. Consulte um bom advogado.
Unknown disse…
Se o Pai paga a faculdade do filho, quando ele rosolve se separar da muher a mãe de seu filho, resolve tambem para de pagar a faculdade do filho ele tem esse direito.
Unknown disse…
Se o pai paga a faculdade do filho à tres anos e resolve se separar da esposa mãe de seu filho, e tambem resolve para de paga a faculdade do filho que ja tem 20 anos porem depende do pagamento da mensalidade da faculdade para continuar estudando, ele tem esse direito de parar de pagar a faculdade do filho.
Anônimo disse…
oi.
pago pensao para um filho de 3 anos porem ela que que eu
desconte no meu beneficio do inss a pensao...
minha pergunta é:
o juiz pode descontar pensao alimenticia no beneficio assistencial do inss?
Anônimo disse…
Anônimo das 22:02: o que sei é do abatimento nos salário. Mas suponho que o juiz tem poder para mandar determinar que o desconto seja feito no benefício do inss, porque não é inconstitucional.
Anônimo disse…
O juiz pode comunicar ao INSS e o órgao descontar o valor da pensao.
Anônimo disse…
meu filho completou 18 anos em outubro ja pago penssao a mais de 16 ele vai ter direito a penssao depois dos 18 anos.
a mae dele vai ter que entrar com um pedido no juiz para ele continuar a receber a penssao.
Anônimo disse…
bom eu tenho 19 e ja terminei os estudos ensino medio e faz 1 ano que meu pai parou de dar a penssão e ele parou de pagar a penssão por livre e espontania vontade e eu gostaria de cursar uma faculdade como faço ele tem por direito de pagar minha penssão e minha faculdade ?como faço .
Paulo Lopes disse…
Atenção: deixarei de me manifestar sobre os casos que são expostos aqui. Até agora, dentro do que creio ser o bom senso, tenho dado a minha opinião com o intuito de prestar ajuda, mas, como não sou advogado, posso equivocar-me. Portanto, sugiro que os interessados procurem sites especializados no assunto. É isso.
Anônimo disse…
como cancelar uma pensão de uma jovem de 21 anos que já tem filho.
Anônimo disse…
meu marido paga pensão de uma filha que conpleta 18 em janeiro pois fui a escola e a direitora disse que ela não esta frequetando as aulas esta fazendo relacão humana 1e2 que 1e2 grau foi repetente o ano passado e a direitora mim deu um atestado que ela esta matricula e frequecia coreta pois meu marido esta recebendo 900 e paga 350reais fora o decimo que fica 500 ele que retira a pensão sera possivel sendo ele se um fucionario publico pois ele tem uma pen~sao ja da ex mulher e tem uma vida estavel comigo
Anônimo disse…
trabalho para o estado e minha noiva recebe uma pensão de seu falecido pai que era do exercito, so que ela iria perder ao completar os 21 anos ai ela esta tentando ganhar na justiça pra ver se recebe ate os 24 anos,até terminar a faculdade que esta cursando..... eu queria saber se eu e minha noiva passarmos a morar juntos ela ira perder o direito de receber esta pensão, mesmo se não chegarmos a nos casar,so pelo fato de estarmos morando junta ela pode perder a pensão???..... Teresópolis / RJ.
Paulo Lopes disse…
Creio que não, anônimo da 00:12. Vocês só não podem casar no papel.
Anônimo disse…
muito obrigado
Anônimo disse…
sou o anonimo das 00:12 de teresópolis - RJ ainda tenho uma duvida, e se eu e minha noiva casarmos somente na igreja ( religioso) ela tambem corri o risco de perder.
Anônimo disse…
Boa tarde! Se tem um filho e ele é considerado deficiente mental leve, ele vai perder a pensão depois de estudar? Ou ele pode pedir a aposentadoria? Se ele tem o direito a aponsentadoria, como devo proceder.
Anônimo disse…
ola! meu nome é taciana, tenho 25 anos , trabalho com carteira assisnada, sou registrada só no nome de minha mãe, gostaria de saber se tenho direito de por o nome dele no meu registro sem que ele queira, gostaria de saber também , se teu direito de receber pensão sem que ele nunca deu, mais ele sabe que sou finha dele, já o conheci também.
Paulo Lopes disse…
Olá, Taciana. É claro que você tem direito de ter o nome do seu pai, independente da vontade dele. Não sei das particularidades do seu caso, mas você terá de provar diante da justiça que é filha dele e ele não poderá se negar a um exame de DNA. Você têm sim direito à pensão e futuramente à parte da herança. Você vai ter de contratar um advogado (mas cuidado, existem alguns picaretas na praça.)
Anônimo disse…
tenho um filho que vai fazer 19 anos agora no dia 13 dde janeiro. o pai delle e soldado da policia mmilitar encostado de natal RN.ele pagava penssao alimenticia. meu filho e um rapaz muito estudioso tem muita vontade de fazer uma faculdade. so que agora emm novemmbro fui ao banco sacar o dinheiro e o pai tinha entrado na justica e tirou 10 por cento do dinheiro da penssao que ja era pouco. eu recebia 347,00 agora fiquei recebendo 181,00 .meu filho ficou muito triste porque agora nao vai mmais fazer a faculdade. sou uma pessoa que nao tive oportunidade de estudar enao tenho condicoes de ajuda-lo nas despesas da faculdade. pois sou diarista e ganho muito pouco e o que eu ganho so dar mesmo pra comer. nao sou a favor de penssao depois dos 18 anos se o rapaz for preguicoso e dezenterecado nos estudo . meu filho nao estava fazendo a facuuldade ainda porque o proprio pai pediu pra ele tirar a carteira de motorista esse ano se nnao fosse isso ele ja estaria se matriculado mais esse ano ele iria se matricular. mas o pai tirou a metade do dinheiro. nao sei o que eu posso fazer agora. gostaria de saber se eu recorrer da justica se eu conseguiria que ele pagasse a faculdade dele.
Anônimo disse…
minha filha ten 21 anos, eu pague sua pensao ate os 18 anos depois ela caso entao eo parei de paga a pensao, agora ela se separo e tem uma filha e esta fazendo a facudade e esta pendido pensao alimenticia eo tenho q paga pra ela ainda depois q ela caso e se separou
Anônimo disse…
BOA NOITE! GOSTARIA DE SABER SE UM RAPAZ DE 19 ANOS PODE REQUERER PENSÃO ALIMENTICIA PARA SEU PAI. O RAPAZ NENCA RECEBEU PENSÃO ALIMENTIA E IRA COMEÇAR A FREQUENTAR A FACULDADE AGORA.
Anônimo disse…
ola boa noite, eu tenhu 22 anos e faço faculdade de serviço social meu pai sempre me deu pensão 550,00 ele é um grande empresario dono de loja de carro, só que de uns meses pra ca ele não vem me dando a minha pensão direito sempre faltando, ele alega que a crise ta ruim na empresa e não pode me dar o valor e sempre me humilhando muito, se entrar na justiça tenho chances de ganhar, por favor Paulo me responda o mais rápido possivel. obrigada!
Anônimo disse…
Ola... bom eu tenho uma irmã que tem 27 anos eta casada e grávida... mais o eu problema é que o único que faz é estudar na faculdade mais faz maid de 10 anos que esta cursando e nunca termina e quem a mantem é meu pai ela não trabalha sendo que já abriu uma pet shop como queria e que foi meu pai que deu e ela não aguentou trabalhar e o que mais me indigna é que ela ainda por cima paga uma pensão para a mãe dela esta certo isso? eu tenho como fazer algo contra isso? eu tenho 17 anos cursando na faculdade e o pior é que elas nunca se lembram dele para nada nem pro natal de dar um presente eu queria mudar essa situação, tem como?
Desde já agradecida
Anônimo disse…
Olá, sou estudante de direito, ainda no primeiro semestre. Tenho uma amiga, cujo os pais faleceram a 12 anos. Deixando 4 filhos,no qual só uma recebe a pensão. Todos são maiores de idade. Essa filha esta doente e incapaz, mas tem alguem responsavel por ela e que recebe a pensão e cuida dela. E agora tem uma das filhas com 44 anos que exige receber parte dessa pensão. Ela terá direito???
Obrigado!!!!
Anônimo disse…
Caro Paulo.
Parabens pelo Blog, o qual cria um espaço para discutir o absurdo que é a "máfia das pensões", na qual os juízes, que deveriam se pautar pelo justo, fomentam a fabricação de vagabundos amparados pela lei. Fica claríssimo que estes péssimos profissionais demagógicamente aprovam absurdos pois não serão prejudicados pelas inconsequências de seus atos. Deveriam fazer uma prova para ver se eles são realmente sãos quando "julgam" correto que um ser apenas deve chegar ao mercado de trabalho com 24 anos e obrigar o genitor a trabalhar no lugar dele. Não sei realmente até onde vai o grau de boçalidade de quem acha isto "normal". Mas o pior, o mais sádico, o mais irresponsável é que estes animais aidna dão o direito ao filho de mandar PRENDER o pai que não cumprir uma "LEI", na qual o filho dá lições de moral no pai. Por acaso, ante algum lampejo de saqnidade, existe a possibilidade desta lei idiota ser revista ?
Paulo Lopes disse…
Não, anônimo das 21:58. A simula vinculante, que é nova, só tende a se firmar mais daqui por diante.
Anônimo disse…
anonimo tenho 24 anos meu pai nunca me pagou pensão ele se separou da minha mãe quando eu tinha uns 3 meses de idade e ainda quis me matar antes disso eu posso tentar receber essas pensões atrasadas?
Anônimo disse…
meu marido tem obrigação de pagar penção estudantiu a uma filha que desapareceu por 19anos
e sendo já mãe.
Anônimo disse…
Oi tenho 23 anos recebi pensao após a morte de meu pai até meus 21 anos.agora quero cursar uma faculdade mais o beneficio parou a dois anos posso pedir o retorno do pagamento da pensao .
Anônimo disse…
Paulo sou a Pricila parei de receber pensao aos 21 anos hoje tenho 23 quero cursar faculdade, posso solicitar pensao novamente.
Paulo Lopes disse…
Anônimo das 21:48: a súmula vinculante não se refere a pensão que é paga após a morte do pai, de servidor público, creio.

Pricila (não seria Priscila?): não sei como fica sua situação, considerando que você deixou de receber pensão antes de entrar em vigor a súmula.

Mais uma vez digo que não sou especialista no assunto e se, aqui, dou alguns pitacos, é com o propósito de oferecer um ponto de partida para que os interessados busquem informações detalhadas.
Anônimo disse…
Paulo é Pricila mesmo parei de receber pensao aos 21 anos meu pai era funcionario de industria, separado de minha mae quando faleceu . Hoje tenho 23 anos a parte do beneficio que eu recebia esta indo para a minha madrasta na integra, posso solicitar pensao novamente ja que o dinheiro que deveria vir para mim esta indo para minha madrasta ! qual e sua opinião e obrigado pela atenção.
Paulo Lopes disse…
Pricila: acho que vale a pena você verificar quais são os seus direitos.
Anônimo disse…
Ola, tenho 18 anos e duas irmas menores de idade, meus pais estao se separando, trabalho registrada mais com o que ganho pago meus estudos...
minha mae esta incapacitada de trabalhar devido a uma doença que adquiriu durante o casamento!
quais sao os direitos das minhas irmas e minha mae ganha algum aucilio???
Paulo Lopes disse…
Anônimo das 06:51: você e suas irmãs têm direito à pensão alimentícia. Quanto ao caso de sua mãe, só um advogado poderá fazer uma avaliação.
Anônimo disse…
acho que a coisa mais certa é isso mesmo, O pai ou mãe, pagar pensão, aos filhos ou filho. só concordo quando eles não tem como pagar de forma alguma. porque todos teram q trabalhar. nossaos resposabilidae é. educar.alimentar até que o mesmo possa se mater. até mesmo porque. com a pensão eles, podem estudam e fazer concurso. como vão pagar as despessas com os concursos? como teram um trabalho? é isso aí. espero que voçÊs tenham entendido. ser pai ou mãe é um ato de amor. nossos não tem culpa, dos abusurdos do mundo.
Anônimo disse…
Desde que minha filha nasceu nao a vejo, a mae dela entrou com uma causa na justiça pedindo pensão para minha mae por que na epoca eu nao trabalhava e era menor,mais hoje eu trabalho mais moramos de aluguel e meu pai nao trabalha minha mae tem que trabalhar em dois empregos para podermos pagar as contas da casa e a pensão foi estipulada 30% do salario minimo,tem como eu recorrer para abaixar esse valor de pensão ja que nao estou morando com ela e tambem tenho outro filho isso tem alguma coisa a ver tenho como recorrer para diminuição da pensão,mesmo a menina sendo minha filha nao esta registrada com meu nome tenho alguma possibilidade de nao pagar a pensão ou diminuir o valor.........mic
Anônimo disse…
oi minha mãe faleceu tem 3 anos e ela estava recebendo auxilio de doença, como ela faleceu o auxilio de doença passou pra mim.
Agora eu tenho 17 anos e vou fazer 18 dia 29/01/1991 e eu queria saber se eu ja posso tirar o dinheiro porque eu estou desenpregado
e ja tenho um filho de 1 mês e meio estou completamente desesperado e sou filho unico e também não tenho pai será q eu ja posso tirar?
Anônimo disse…
olá, fico revoltada com esses filhos, que ficam esperando um mísero dinheiro do pai para comprar quaquer coisa que seja,ou para fazer faculdade.
E os pai que trabalhou a vida toda para sustetar um filho, quando cresce, deveria trabalhar para que o pai tivesse um pouco de descanso. M as não ficam esperando do pai, sugando, deveriam se envergonhar de tal atitude,
OBS: não se esquecam que um dia iram ter filhos também...
Anônimo disse…
caramba! que lei é essa???
até quando o filho, o filho vai ficar na Aba do pai???
Anônimo disse…
meu pai faleceu e deixou um imovel grande com valor muito auto no nome dela, mas ela se sente a dona junto com um namorado (juntos), eles nunca colocaram um tijolo nesse imovel e todo mundo conhece a estoria só que os filhos ficaram revoltado porque um vagabundo quer ser o dono da empresa e essa minha irmã deixa ele fazer o que quer,a minha pergunta é: quais são os direitos dos filhos? todos são de maior até mesmo ela!
Paulo Lopes disse…
ATENÇÃO: COMO NÃO SOU ESPECIALISTA NO ASSUNTO, NÃO SOU ADVOGADO, DEIXAREI DE DAR MINHA OPINIÃO SOBRE OS CASOS QUE TÊM SIDO APRESENTADOS. LAMENTO, MAS PEÇO QUE NÃO PROCUREM AQUI ACONSELHAMENTO.

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