O Banco Citicard enviou o nome de uma titular de cartão de crédito para a lista negra dos inadimplentes mesmo após ter sido informado pelos filhos dela que tinha morrido. A mulher não pagou taxas administrativas, mensalidade de cartão de crédito, juros e um seguro contra acidentes pessoais. Mas ela deixou de pagar porque estava morta. Os seus três filhos apresentaram à Justiça prova de que tinham avisado o banco sobre a morte da mãe e que receberam do Citicard comunicado de que o cartão seria cancelado. Mesmo assim o nome da mulher foi negativado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, pela 23ª Câmara de Direito Privado, condenou por unanimidade o banco a pagar indenização aos três filhos de R$ 30 mil por danos morais. O desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes, relator do processo, sentenciou que a intenção do banco foi pressionar os filhos para que pagassem a dívida da mãe, “o crédito que supunha possuir”. “Trata-se de cobrança constrangedora, abusiva e proibida pelo Código
Ciência, saúde, religião, ateísmo, etc.