O diagnóstico de exame feito no Instituto de Patologia, de Porto Alegre, foi de que João C.C. estava com fibrossarcoma, um câncer ósseo raro e em estava avançado. Algo tinha de ser feito com urgência.
Cerca de um mês depois, no dia 1º de setembro de 2001, João foi submetido à extração de parte da mandíbula, da arcada dentária inferior, de parte da gengivas e glândulas salivares. Em substituição foi implantada uma prótese de titânica, recoberta com enxertos de ossos, de pele e de músculos retirados da perna direita.
E tudo por causa de um diagnóstico errado. O câncer contraído por João era outro, um linfoma não-hodgkiniano, também agressivo, porque se alastra pelo organismo, mas ele estava em estágio inicial e o tratamento seria outro, e não a drástica extração da mandíbula.
O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul acaba de condenar o Instituto de Patologia a pagar a João a indenização de R$ 60 mil, com correção monetária e juros, por danos morais. A sentença de primeira instância tinha fixado o valor em R$ 30 mil. As informações são do site do TJ.
João descobriu o equívoco somente em dezembro de 2002, após ter descoberto que estava com um tumor de origem linfática no estômago e duodeno.
Para descobrir o ponto inicial da doença, o médico pediu que ele fizesse de novo um exame em material da mandíbula que estava guardado no Instituto de Patologia. O que foi providenciado, mas em outros dois laboratórios. E ficou constatado que a mandíbula tinha sido afetada pelo linfoma e dali migrando para o estômago.
Se a doença tivesse sido combatida com o procedimento adequado um ano e meio antes, provavelmente seria contida.
O argumento do instituto foi de que a doença de João é de difícil diagnóstico e que não poderia assumir a responsabilidade pela decisão da retirada da mandíbula.
Argumento que não convenceu os desembargadores do TJ.
Erros médicos?
Cerca de um mês depois, no dia 1º de setembro de 2001, João foi submetido à extração de parte da mandíbula, da arcada dentária inferior, de parte da gengivas e glândulas salivares. Em substituição foi implantada uma prótese de titânica, recoberta com enxertos de ossos, de pele e de músculos retirados da perna direita.
E tudo por causa de um diagnóstico errado. O câncer contraído por João era outro, um linfoma não-hodgkiniano, também agressivo, porque se alastra pelo organismo, mas ele estava em estágio inicial e o tratamento seria outro, e não a drástica extração da mandíbula.
O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul acaba de condenar o Instituto de Patologia a pagar a João a indenização de R$ 60 mil, com correção monetária e juros, por danos morais. A sentença de primeira instância tinha fixado o valor em R$ 30 mil. As informações são do site do TJ.
João descobriu o equívoco somente em dezembro de 2002, após ter descoberto que estava com um tumor de origem linfática no estômago e duodeno.
Para descobrir o ponto inicial da doença, o médico pediu que ele fizesse de novo um exame em material da mandíbula que estava guardado no Instituto de Patologia. O que foi providenciado, mas em outros dois laboratórios. E ficou constatado que a mandíbula tinha sido afetada pelo linfoma e dali migrando para o estômago.
Se a doença tivesse sido combatida com o procedimento adequado um ano e meio antes, provavelmente seria contida.
O argumento do instituto foi de que a doença de João é de difícil diagnóstico e que não poderia assumir a responsabilidade pela decisão da retirada da mandíbula.
Argumento que não convenceu os desembargadores do TJ.
Erros médicos?
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