O pai recorreu à Justiça para reduzir o valor da pensão alimentícia que paga a seu filho de três salários mínimos (R$ 1.395) para um (R$ 465). Argumentou que, como vendedor, tem salário de R$ 700 e que está endividado, com nome sujo no crediário.
Mas a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou por unanimidade o pedido por entender que o pai não provou que houve um piora em sua situação financeira.
Além disso, o patrimônio dele aparentemente se manteve intacto. Ele teria bens imóveis e carros.
A lei nº 5.478/68, a chamada Lei de Alimentos, estabelece que o valor da pensão alimentício pode ser revista a qualquer momento, tanto para reduzi-lo como para aumentá-lo. Em linguagem jurídica, a fixação do valor não “transita em julgado”.
No entendimento do desembargador Jurandir Florência de Castilho, o relator desse caso do Mato Grosso, não basta que haja queda no poder aquisitivo de quem paga pensão para que ele pela uma redução da pensão. Porque é preciso que fique comprovado que a nova situação financeira impossibilite o pagamento do valor inicialmente acordado.
As informações são do portal do Tribunal da Justiça do Mato Grosso.
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