Igreja alega que CDs foram doados, e não vendidos, mas ela não conseguiu provar Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou sentença de primeira instância segundo a qual a Igreja Universal do Reino de Deus tem de pagar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a comercialização de 6 mil CDs de músicas evangélicas. A Secretaria de Receita e Controle do Mato Grosso do Sul tinha aplicado à igreja do bispo Edir Macedo multa de R$ 3 mil por não ter recolhido o imposto dos CDs. A Universal recorreu à Justiça para anular a multa sob o pretexto de que, por ser um templo religioso, desfruta de imunidade tributária. Já em primeira instância, a Universal alegou em sua defesa que os CDs foram encomendados não para venda, mas para serem dados aos fiéis. O juiz não aceitou esse argumento porque a igreja não conseguiu provar que as músicas foram entregues de graça aos devotos. Além disso, no entendimento da Justiça de primeira instância, os C
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