Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo, votaram em sessão virtual contra a retirada de símbolos religiosos de prédios públicos.
O julgamento é resultado de um recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF). O MPF entrou com uma ação em 2009 para remover símbolos religiosos visíveis em repartições federais de São Paulo.
O argumento do MPF é de que a presença desses objetos viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade. Em 2013, a Justiça Federal considerou o pedido improcedente.
A decisão foi mantida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Após esgotar os recursos em segunda instância, o MPF recorreu ao STF em abril de 2019.
A decisão da Corte terá peso de repercussão geral. Ela será aplicada a casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. Zanin, o relator, defendeu a tese de que a presença dos símbolos não impõe concepções filosóficas aos cidadãos.
O ministro afirmou que os símbolos também não constrangem a fé. Para ele, a presença de símbolos não fere a liberdade religiosa. Zanin argumentou que a manifestação da tradição cultural é o objetivo.
Zanin sustentou que a presença dos símbolos “não deslegitima a ação do administrador”.
A tese geral proposta por ele é a seguinte: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes, quando tiver o objetivo de manifestar a tradição cultural, não viola os princípios da não discriminação e da laicidade estatal”.
Dino acompanhou o voto do relator. O ministro vocalizou seu voto, afirmando que o Estado laico não deve ser indiferente à religião. Segundo ele, o Estado deve promover um ambiente onde a “expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo”.
Dino escreveu que o crucifixo tem um duplo significado: “representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade”. O ministro concluiu que proibir a exposição de crucifixos seria instituir um Estado que “se opõe a suas próprias raízes culturais”.
Os dois ministros sustentam que os símbolos religiosos, em especial os ligados ao cristianismo, representam uma manifestação da tradição cultural brasileira.
Em sessão virtual, o STF julga a polêmica exposição de símbolos religiosos em prédios públicos desde sexta-feira (15) em sessão virtual. O último para votação será dia 26.
Em sessão virtual, o STF julga a polêmica exposição de símbolos religiosos em prédios públicos desde sexta-feira (15) em sessão virtual. O último para votação será dia 26.
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Para Zanin e Dino, ambos católicos, esses símbolos transcendem a esfera puramente religiosa e assumem “valor cultural” e de “identidade coletiva” |
Com essa argumentação, a presença dos objetos não violaria a Constituição, mas não entrou em questão no STF o fato de a exposição serem só de símbolos cristão, como o crucifico em destaque no plenário do Supremo, não se levando em conta, por exemplo, a exposição de objetos sagrados de religiões de matriz africana,
O julgamento é resultado de um recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF). O MPF entrou com uma ação em 2009 para remover símbolos religiosos visíveis em repartições federais de São Paulo.
O argumento do MPF é de que a presença desses objetos viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade. Em 2013, a Justiça Federal considerou o pedido improcedente.
A decisão foi mantida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Após esgotar os recursos em segunda instância, o MPF recorreu ao STF em abril de 2019.
A decisão da Corte terá peso de repercussão geral. Ela será aplicada a casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. Zanin, o relator, defendeu a tese de que a presença dos símbolos não impõe concepções filosóficas aos cidadãos.
O ministro afirmou que os símbolos também não constrangem a fé. Para ele, a presença de símbolos não fere a liberdade religiosa. Zanin argumentou que a manifestação da tradição cultural é o objetivo.
Zanin sustentou que a presença dos símbolos “não deslegitima a ação do administrador”.
A tese geral proposta por ele é a seguinte: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes, quando tiver o objetivo de manifestar a tradição cultural, não viola os princípios da não discriminação e da laicidade estatal”.
Dino acompanhou o voto do relator. O ministro vocalizou seu voto, afirmando que o Estado laico não deve ser indiferente à religião. Segundo ele, o Estado deve promover um ambiente onde a “expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo”.
Dino escreveu que o crucifixo tem um duplo significado: “representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade”. O ministro concluiu que proibir a exposição de crucifixos seria instituir um Estado que “se opõe a suas próprias raízes culturais”.
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