Pular para o conteúdo principal

Fé de pais TJs não supera direito à vida de um bebê, decide juíza

Recém-nascido precisou de transfusão de sangue para sobreviver; familiares tentaram impedir


A juíza da Vara da Infância e Juventude de Ilhéus (BA), Sandra Magali Brito Silva Mendonça, deferiu liminar para um recém-nascido receber transfusão de sangue, mesmo contra a vontade dos pais, que são Testemunhas de Jeová.

O bebê, nascido prematuramente e com diversos problemas de saúde, precisava da transfusão para sobreviver. No entanto, os pais se recusavam a autorizar o procedimento por motivos religiosos.

Prioridade à vida

Para a juíza, a liberdade religiosa dos pais não se sobrepõe ao direito à vida e à saúde da criança. “Acima de tudo, está o princípio da dignidade humana”, ressaltou Sandra Mendonça. “A recusa dos pais em submeter o filho à transfusão de sangue configura risco iminente à sua vida, o que não pode ser tolerado.”


A decisão da juíza
teve como base o
Estatuto da Criança
e do Adolescente,
que garante o 
direito à vida 
aos jovens

“O ECA estabelece que o melhor interesse da criança deve sempre prevalecer”, afirmou a magistrada. “E, no caso em questão, o melhor interesse da criança é receber o tratamento médico que pode salvar sua vida.”

Direitos em harmonia

Sandra Mendonça também destacou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, mas que não pode ser usada para prejudicar o bem-estar de outras pessoas.

“A liberdade religiosa deve ser exercida em harmonia com outros direitos, como o direito à vida e à saúde”, disse. “No caso do bebê de Ilhéus, o direito à vida se sobrepõe à liberdade religiosa dos pais.”

Uma mensagem clara

A decisão da juíza em Ilhéus envia uma mensagem clara de que o Estado brasileiro não tolerará que a fé religiosa seja usada para colocar em risco a vida de crianças. “Todos os cidadãos, independentemente de sua religião, têm o direito à vida e à saúde”, finalizou Sandra Mendonça. 

“E o Estado tem o dever de proteger esses direitos, especialmente quando se trata de crianças.”

Detalhes do caso

— O bebê nasceu prematuramente e com diversos problemas de saúde, incluindo insuficiência respiratória e cardiopatia.

— Devido à gravidade do quadro clínico, a equipe médica do Hospital Materno-Infantil Dr. Joaquim Sampaio recomendou a transfusão de sangue.

— Os pais do bebê se recusaram a autorizar o procedimento por motivos religiosos.

— O Ministério Público acionou a Justiça para a transfusão ser realizada.

— A juíza Sandra Magali Brito Silva Mendonça deferiu liminar para a transfusão ser realizada, “se” e “quando” necessária.

> Com informação do processo processo 8005412-97.2024.8.05.0103.

Comentários

Post mais lidos nos últimos 7 dias