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Justiça da Paraíba determina que Câmara de Bananeiras respeite a laicidade de Estado

O Legislativo da cidade não mais poderá fazer proselitismo religioso com a leitura de trechos da Bíblia


O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a expressão "sob proteção de Deus" e a leitura de trecho da Bíblia por vereadores no início das sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, cidade da Paraíba que fica a 141 km de João Pessoa, a capital do Estado.

Esses ritos de caráter teocrático constavam no regimento interno daquela Casa Legislativa.

Para o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, o relator do caso, trata-se de "uma violação frontal" à Constituição, que estabelece a laicidade de Estado.

Albuquerque afirmou que a Câmara, ao instituir a leitura bíblica, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras religiões.

A manifestação do Tribunal se deve à proposta pelo Ministério Público da Paraíba de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que o Legislativo da cidade respeite a Constituição.

O autor da representação ao Ministério Público é Eduardo Banks, jornalista e militante da laicidade de Estado.

Em agosto de 2020, a Câmara adotou a leitura bíblica por causa, segundo ela, do conhecimento "científico" do livro dos cristãos e dos seus ensinamentos culturais, geográficos e históricos.

Para Banks, Paraíba é um Estado onde o fanatismo religioso se destaca.

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