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Leitura da Bíblia em escolas de Campina Grande é inconstitucional

Para Justiça da Paraíba, lei afronta o Estado laico

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a lei de Campina Grande que propõe a leitura da Bíblia nas escolas públicas e privadas é inconstitucional porque afronta a laicidade do Estado laico, além de legislar sobre currículo escolar é de competência exclusiva do poder federal.

Com mais de 400 mil habitantes, a cidade é a segunda maior de Paraíba. A proposta de lei foi apresentada em 2018 pelo vereador Saulo Noronha (SD) e aprovada e sancionada no ano seguinte.

O texto da lei diz que "fica denominada a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas do município de Campina Grande, onde visa ao conhecimento cultural, geográfico e científico, fatos históricos bíblicos".

Laicidade de Estado
impede divulgação de 
livro sagrado de uma
única religião

A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra, relatora do processo, assinalou que o ensino religioso "deve contemplar crenças diversas, seguindo as diretrizes fixadas pelo Ministério da Educação".

Afirmou que a lei de Campina Grande "privilegia uma única doutrina religiosa no currículo escolar, ofendendo a liberdade acadêmica, a gestão democrática do ensino, a liberdade de aprendizado, do ensino, da pesquisa e da divulgação do pensamento, da arte e do saber, bem ainda o pluralismo de ideias".

"Obrigar-se a leitura de escrituras sagradas de determinadas religiões, sem contemplar as demais, distancia o Estado do seu dever de assegurar o respeito à diversidade religiosa e à pluralidade confessional''.

A Justiça foi acionada por um ajuizamento da 1ª Subprocuradoria-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), em atendimento a uma solicitação do militante ateu Eduardo Banks.

O subprocurador-geral de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen concluiu que a lei é inconstitucional porque afronta a laicidade do Estado brasileiro (art. 19 da Constituição).

Além disso, acrescentou, legislar sobre currículo escolar não é atribuição de Câmara Municipal, mas do poder da esfera federal.

> Com informação da Justiça da Paraíba e de outras fontes.





Comentários

Anônimo disse…
Além de afrontar o Estado Laico, o pluralismo de outras crenças, imagina como seria o ensino da bíblia nas escolas? Seria confessional e sem nenhuma análise crítica do texto bíblico que contém muitas alegorias, narrativas míticas travestidas como históricas pelos fundamentalistas religiosos.

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