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Câmaras de pelo menos 26% das cidades do Rio de Janeiro afrontam o Estado laico

Vereadores não respeitam a separação entre Estado e Igreja ao colocarem no regimento artigos que só fariam sentido em uma teocracia cristã 


Das câmaras municipais das 92 cidades do Rio de Janeiro, pelo menos 24 (26,19%) delas afrontam o Estado laico, com regimentos internos determinando a “leitura bíblica” e/ou a expressão “proteção de Deus”, conforme levantamento parcial de Eduardo Banks, militante da laicidade.

Pelo artigo 19.º da Constituição, todas as instâncias de governo estão proibidas de estabelecerem “cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com seus representantes relações de dependência, ou aliança”.

Bíblia em Câmara no
lugar onde deveria
estar a Constituição
  
Esta é a lista incompleta das cidades cujas câmaras abriram espaço para o proselitismo cristão:
 
1 — Angra dos Reis (artigo 44, inciso I, do regimento interno)
2 — Araruama (artigo 231, "caput" e parágrafo único)
3 — Barra do Piraí (artigo 44, inciso I)
4 — Cantagalo (artigo 19, parágrafo único)
5 — Duque de Caxias (artigo 60, § 1.º)
6 — Italva (artigo 126)
7 — Itatiaia (artigo 88, § 2º)
8 — Japeri (artigo 137)
9 — Macaé (artigo 2.º., § 2º)
10 — Magé (artigo 114, "caput”)
11 — Miracema (artigo 158)
12 — Natividade (artigo 234)
13 — Nilópolis (artigo 125, § 1.º)
14 — Nova Friburgo (artigo 90, § 1º)
15 — Nova Iguaçu (artigo 154)
16 — Paraty (artigo 150, "caput" e §§ 1º e 2.º)
17 — Paty do Alferes (artigo 84, §§ 2º e 4º)
18 — Petrópolis (artigo 63, §§ 3.º e 4º)
19 — Rio de Janeiro (artigo 29, parágrafo único)
20 — São Gonçalo (artigo 104, parágrafo único)
21 — São José do Vale do Rio Preto (artigo 75, §§ 1.º a 3.º e Resolução n° 98, de 14/10/91)
22 — Santo Antônio de Pádua (artigo 109, "caput")
23 — Teresópolis (artigo 45, inciso I)
24 — Vassouras (artigo 148)

Banks informou que encaminhará representação ao Ministério Público para a Justiça obrigar essas e outras câmaras a obedecerem ao artigo 19.º.
Em ações semelhantes, a Justiça do Rio e a de outros estados vêm reconhecendo a inconstitucionalidade dos trechos teocráticos de câmaras.

Algumas das ações partiram da iniciativa de Banks, como a da Câmara de Itaperuna (RJ), onde a decisão judicial tem sofrido resistência de vereadores e de líderes religiosos.

O bispo diocesano de Campos dos Goytacazes, dom Roberto Francisco Ferrería Paz, recebeu vereadores de Itaperuna aos quais prometeu verificar o que pode ser feito contra a retirada da leitura bíblica e a invocação da “proteção de Deus" no início das sessões.

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