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Câmara de Araçatuba não pode invocar a 'proteção de Deus', decide Tribunal

Além de afrontar o Estado laico, a invocação religiosa não traz nenhum benefício à coletividade, ressaltou o relator


A Câmara Municipal de Araçatuba terá de se submeter à laicidade de Estado, julgou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao considerar inconstitucional o trecho do seu regimento segundo o qual as sessões têm de começar com a expressão "e o presidente, dizendo que 'sob a proteção de Deus', iniciamos nossos trabalhos".

OTJ também derrubou a obrigatoriedade da leitura de um trecho bíblico por um vereador.

A decisão decorre da aceitação pelo Tribunal de Justiça de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público contra o referido trecho do regimento da Câmara.

O desembargador Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim, relator do caso, afirmou em seu parecer que a Câmara de Araçatuba, como "ente público integrante de Estado Laico", não pode privilegiar uma religião, em detrimento às demais e a quem não professa nenhum credo religioso.

Além disso, ele acrescentou, que o trecho impugnado do regimento da Câmara "configura intervenção estatal na seara do direito à liberdade religiosa, sem qualquer justificativa constitucional, ofendendo também os princípios da finalidade e do interesse público na medida em que não acarreta qualquer benefício à coletividade".

Decisões com essa têm consolidado uma jurisprudência de impedir o proselitismo religioso em casas legislativas, escolas e outros locais públicos.

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