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Igrejas fraudam a Receita Federal para pagar 'lucros' aos pastores com maior 'rebanho'

Igrejas estão usando de artifícios contábeis para pagar lucros ou remuneração variável aos pastores por intermédio da remuneração deles, que é isenta de tributos.

A fraude é aplicada para premiar os pastores que possuem maiores “rebanhos” e que, consequentemente, obtêm maiores quantias de dízimo.

O jornal “O Estado de S.Paulo” informou que a Receita Federal aplicou a igrejas multas milionárias. Lideranças evangélicas estão pressionando o presidente Bolsonaro para obter uma na legislação para se livrarem da dívida.

Há pelo menos 12 processos em tramitação na Receita envolvendo irregularidades nas contas das igrejas.


Só a Igreja Universal tem seis processos no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão do Ministério da Economia.

Se dependesse apenas de Bolsonaro, o governo encontraria um jeito de perdoar a dívida, mas tem havido resistência do ministro Paulo Guedes, da Economia.

Por conta disso, Guedes sofreu recentemente um ataque da TV Record, de propriedade do bispo Edir Macedo, líder da Universal.

Camuflado de reportagem, editorial da emissora disse que o ministro não tem se preocupado com os pobres atingidos pela pandemia do coronavírus.

Lideranças evangélicas estão aumentando as pressões sobre Bolsonaro porque sabem que a economia brasileira está entrando em grande recessão, e qualquer concessão de benefício às igrejas poderá soar logo mais como um escândalo.

Na segunda-feira, 27, o deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do missionário R.R. Soares, teve um encontro no Palácio do Planalto com o Bolsonaro e José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal.

O assunto da reunião, se tivesse de ser descrito com honestidade, seria "qual a melhor forma de enfiar as mãos em cofres públicos em época de pandemia e começo de uma recessão brutal".

A Igreja Internacional da Graça de Deus, da família Soares, aparece na Dívida Ativa da União com R$ 144 milhões, sem contar os "valores históricos" de R$ 44 milhões. 





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Comentários

Psiquê disse…
Lei 8112/90
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Dividindo-se o valor do vencimento pela quantidade de elementos do conjunto cargo público, obtém-se o valor de um elemento.
Um dos elementos é atender ao público, portanto, atender ao público possui valor fixo, assim como ocorre quando se dá valor para a hora de trabalho, não para o trabalho. Assim como ocorreu, quando Deus mandou o homem trabalhar no mesmo tempo em que foi feita a Terra, mas não mandou o homem fazer a própria Terra.
Heavyman disse…
Vc tem problemas mentais.

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