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Lei autoriza a telemedicina pelo período em que durar a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a crise ocasionada pela epidemia do novo coronavírus (Covid-19). A Lei nº 13.989/2020 foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje (16).

A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. 



De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível a realização de exame físico durante a consulta.

Ainda segundo a lei, a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. 

Não cabe ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

CONGRESSO VAI TER DE
SE MANIFESTAR SOBRE
A REGULAMENTAÇÃO DE LEI 


Agência Brasil




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