A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão da campanha “O Brasil não pode parar”, na qual o governo Bolsonaro defende o isolamento só para grupos de riscos do coronavírus.
A decisão da juíza federal Laura Bastos Carvalho foi em caráter liminar.
Ela determinou que “União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha ‘O Brasil não pode parar’, ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública.”
A multa em caso de descumprimento da sentença será de R$ 100 mil.
A Secom (Secretária Especial de Comunicação Social da Presidência da República) negou que houvesse uma campanha contra a quarenta, mas apenas um “vídeo produzido em caráter experimental” sem nenhum custo.
De acordo com apuração da Reuters, a campanha foi feita sem licitação ao custo de R$ 4,9 milhões, não havendo participação do Ministério da Saúde.
Com informação da Agência Brasil e de outras fontes.
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