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Em defesa do Estado laico, juíza suspende show de cantora gospel no Rio

Prefeito Crivella tinha
 convidado cantora que é
mulher de um amigo dele

A juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, suspendeu o show da cantora gospel Anyle Sullivan marcado para dia 31 de dezembro, dentro da programação das festas da virada do ano.

Anyle é mulher do compositor e produtor musical Michael Sullivan, que já fez gravações em parceria com o bispo Marcelo Crivella, prefeito do Rio de Janeiro.

O pedido de cancelamento do show foi apresentado pela Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), para a qual a apresentação de músicas evangélicas seria uma afronta ao Estado laico.

A juíza Ana Almeida julgou que "não há dúvida de que a inserção [...] de shows de música gospel, gênero ligado a religiões de origem cristã, e somente desta concepção religiosa, em detrimento das inúmeras outras existentes, inclusive das posições não religiosas, vai de encontro à laicidade estatal e à garantia da liberdade religiosa". 



Crivella se negou a informar quanto sairia dos cofres públicos para pagar a cantora Anyle e sua banda.

As finanças do Rio estão em crise, a ponto de o prefeito Crivella ter suspendido o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores.

O serviço de coleta de lixo pode parar a qualquer momento e o atendimento da saúde pública opera com precariedade.

O bispo da Igreja Universal se elegeu com a promessa de que ia “cuidar das pessoas”.

Pesquisa da DataFolha apurou que a gestão de Crivella é reprovada até pelos evangélicos.

Com informação da Justiça do Rio e de outras fontes.



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Comentários

Leandro Bueno disse…
O que eu acho que pesou nesta decisão não foi o fato do show ser gospel, até porque a música gospel é um dos estilos musicais mais ouvidos no Brasil, e, em especial, no Rio de Janeiro, um dos estados mais evangélicos do país, mas, o fato de que a cantora gospel escolhida é casada com o Michael Sullivan, parceiro musical de Crivella, segundo foi noticiado. Aí, fica um tanto difícil dizer que não foi ofendido o princípio da impessoalidade, que é um dos norteadores de toda a Administração Pública, ex vi do artigo 37, caput, da Lex Legum.
Jéhppy disse…
Cof cof "não há dúvida de que a inserção [...] de shows de música gospel, gênero ligado a religiões de origem cristã, e somente desta concepção religiosa, em detrimento das inúmeras outras existentes, inclusive das posições não religiosas, vai de encontro à laicidade estatal e à garantia da liberdade religiosa"

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