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Tribunal do Rio mantém suspensão de pai-nosso em escolas de Barra Mansa


Desembargador julgou
que o Estado não
pode promover
segregação religiosa

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a liminar da suspensão do pai-nosso nas escolas públicas de Barra Mansa [mapa abaixo].

Em 2017, a prefeitura estabeleceu a obrigatoriedade da oração antes das aulas a todos os alunos, independentemente da religião de cada um deles ou daqueles que não têm crença.

A Secretaria de Educação da cidade argumentou que não se tratava de desrespeito ao Estado laico porque o pai-nosso é “universal”.

A liminar foi concedida ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro.

O desembargador Ferdinaldo do Nascimento, relator do caso, sentenciou que o “Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias e preconceitos”.



Com informação do Diário do Vale.


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