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Desembargador julgou que o Estado não pode promover segregação religiosa |
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a liminar da suspensão do pai-nosso nas escolas públicas de Barra Mansa [mapa abaixo].
Em 2017, a prefeitura estabeleceu a obrigatoriedade da oração antes das aulas a todos os alunos, independentemente da religião de cada um deles ou daqueles que não têm crença.
A Secretaria de Educação da cidade argumentou que não se tratava de desrespeito ao Estado laico porque o pai-nosso é “universal”.
A liminar foi concedida ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro.
O desembargador Ferdinaldo do Nascimento, relator do caso, sentenciou que o “Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias e preconceitos”.
Com informação do Diário do Vale.
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