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Justiça de MT anula concessão de terrenos a igrejas evangélicas

do Mídia News

Ministério Público
disse que houve ofensa
 ao interesse público
As igrejas evangélicas Batista Nacional Goiabeiras e Assembleia de Deus Nova Esperança tiveram recursos negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MT), quanto ao pedido de revogação das decisões de primeira instância, que determinaram a suspensão da concessão de áreas públicas, cedidas pelo Governo do Estado.

As ações que se findaram na determinação de suspensão dos Termos de Permissão de Uso de áreas públicas foram propostas pelo Ministério Público Estadual.

O órgão denunciou indícios de possíveis irregularidades em permissões de uso de bens imóveis públicos, localizados na região do Centro Político Administrativo (CPA), a pessoas jurídicas privadas, em especial, a sindicatos, associações e igrejas.

Conforme o MPE, entre os anos de 2007 e 2014, a SAD havia concedido um total de 56 permissões de uso de bens imóveis públicos a pessoas jurídicas privadas, em especial, a sindicatos, associações e igrejas.

Na segunda instância, as igrejas buscaram a revogação das decisões, alegando não haver vício algum que prejudique os atos administrativos realizados pelo Governo do Estado.

Além de que o Termo de Permissão de Uso da área teria atendido ao interesse público.

Após decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que determinou a revogação do termo de concessão de área pública, a Igreja Batista Nacional Goiabeiras entrou com recurso na 3ª Câmara Cível do TJMT.

Em sua decisão, proferida em julho de 2014, Célia Regina Vidotti concordou com a denúncia apresentada pelo MPE, que declarou que a concessão teria sido firmada de forma irregular.

A igreja foi beneficiada em 2011, quando a então Secretaria de Administração do Estado concedeu imóvel público localizado na Avenida Antártica (antiga Estrada para o Distrito da Guia), em frente à fábrica da Ambev, com área total de 4.151,70 m2, no Loteamento Novo Tempo, com a destinação prevista para abrigar a sede da igreja, com prazo fixado em dez anos (prazo prorrogável).

Em novembro de 2015, os desembargadores da 3ª Câmara Cível, Márcio Vidal (presidente), Vandymara Zanolo (revisora), seguiram voto da relatora do processo, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e desproveu o recurso interposto pela igreja e ratificou a sentença de primeira instância.

Em seu relatório, Maria Aparecida Ribeiro afirmou que a decisão de primeira instância deveria ser mantida, pois a concessão da área só poderia ocorrer, caso ela fosse utilizada para o interesse público, o que, de acordo com a desembargadora, não ocorreu.

“Estabelecida essa premissa do que vem a ser o interesse público, cai por terra a pretensão da apelante de que o mesmo, no caso concreto, se satisfaria no fato de que, com a permissão de uso, além de tornar o local apropriado para a prática religiosa, construiria um centro com diversas atividades voltadas para a comunidade local, independentemente de serem os frequentadores praticantes ou não da doutrina cristã, observando-se, assim, a função social do imóvel”, afirmou a desembargadora.

A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança (ADNA) também não conseguiu reverter decisão da juíza Célia Regina Vidotti.

Em agosto de 2014, a magistrada julgou ação proposta pelo MPE e determinou que a concessão de área pública à entidade religiosa fosse revogada.

Em 2011, a Igreja ADNA foi beneficiada com a permissão para uso de um imóvel público localizado na Rua Vereador Juliano da Costa Marques, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, pelo prazo de dez anos, com o fim específico de edificar a sua sede.

Assim como no caso da Igreja Batista Nacional Goiabeiras, segundo o MPE, o ato administrativo entre o Estado e a ADNA não foi precedido de autorização legislativa ou procedimento licitatório, bem como não atendeu aos interesses da coletividade, requisito necessário para a concessão da permissão de uso do bem imóvel público.

Na 4ª Câmara Cível do TJMT, a igreja não conseguiu reverter a decisão da magistrada de primeira instância.





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