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Presidente do STJ nega que tenha proibido enfeites de Natal

Pargendler disse que a notícia foi
veiculada sem que ele fosse ouvido
Com atualização em 14/12/2011 

Ari Pargendler (foto), presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), emitiu nota hoje (14/12) negando que tenha proibido a colocação de enfeites de Natal nas dependências desta Corte.

A notícia, que agora se revela falsa, foi divulgada no dia 11 pelo jornalista Claudio Humberto, do Jornal do Brasil, com a explicação de que a decisão de Pargendler tinha sido para cumprir a Constituição, que estabelece a laicidade do Estado.

Pargendler também desmentiu informação publicada na Folha de S.Paulo segundo a qual ninguém mais poderia usar no STJ “sandálias tipos gladiador” e “calças jeans”.

Na verdade, de acordo com a nota do presidente do STJ, a proibição só vale para o uso de chinelos “tipo havaianas”.

Comentários

Anônimo disse…
Aplaudo de pé a decisão dele.

Mas muitos vão falar que ele fez isso pq é judeu.
Leeeo disse…
Fez isso porque é Judeu
Mário Marinato disse…
Aí, em que lugar está dizendo que ele é judeu?
Gabriel Ayres disse…
Desnecessário... A árvore de Natal não é um símbolo apenas cristão. Acredito que hoje em dia seja um símbolo cultural apenas.
Tenho uma família multirreligiosa e nós nos divertimos com nossa união para montar nossa árvore. O máximo que o cara poderia fazer era proibir o presépio, né... Mas quem sou eu!
ESTUDANTE disse…
Excelente exemplo.Parabéns.
Anônimo disse…
Gabriel,

Para que um estábulo no canto da sala, numa tentativa desesperada de propagar o mito pueril de que um dia nasceu um judeuzinho para salvar o mundo?

Papai noel e árvore de natal são as piadas mais bem sucedidas entre os homens.
Anônimo disse…
Invejantados por judeus para aumentar o movimento do lojinha...
Anônimo disse…
Inventados por judeus para aumentar o movimento do lojinha...
Anônimo disse…
Acho que o Natal já ultrapassou o sentimento religioso. Sou um defensor do estado laico, mas muitas ações religiosas se tornam tradição, inclusive para outros credos e outros sem. Se a ostentação lembra cunho religioso, vá lá, mas uma decoração superficial não fere a todos.
Lembro que Daniel Dennet, um escritor ateu americano, organiza as celebrações natalinas da comunidade que reside.
Senhora Crente disse…
É o mesmo juiz que demitiu um estagiário do STF na fila do caixa eletrônico.

http://flitparalisante.wordpress.com/2010/10/26/presidente-do-stj-demite-estagiario-pq-estava-atras-dele-na-fila-do-cx-eletronico/
Senhora Crente disse…
É o mesmo juiz que demitiu um estagiário do STJ na fila do caixa eletrônico.

http://flitparalisante.wordpress.com/2010/10/26/presidente-do-stj-demite-estagiario-pq-estava-atras-dele-na-fila-do-cx-eletronico/
Anônimo disse…
viajem isso , poh esse povo nao sabe o q e o natal, nao tem Deus no coraçao , sao um bando de ateus isso sim, deixa os infeites la , se esse kra nao foi uma criança feliz pra q estraga felicidade dos outros !!!!
Julio Nilo Linden disse…
Os anônimos estão fantasiados de Papai Noel para não serem reconhecidos?
Eu não sou judeu e concordo com a medida do Juiz.
Anônimo disse…
Tanta coisa pra esse cara se preocupar como por exemplo a lentidao da justica. A falta do q fazer eh impressionante.
Ricardo disse…
So pode ser judeu um sujeito desse. O Natal nao influi em nada nas decisoes do governo. O Brasil nao eh Israel onde a religiao eh desculpa para tudo. Vamo acordar Justica!
Anônimo disse…
Vai dizer que ele não comemora Natal em casa. Decisão ridícula. Os enfeites não tem nada a ver com provocação ou tendencia religiosa.
E as pessoas que se sentem incomodadas com as decorações nos tribunais aposto que adoram ganhar presente no final do ano e está uma árvora de Natal em casa. Pessoas que inplicam com coisas sem saber o porquê.
Pedro disse…
Muito bom! As religiões fundamentalistas já tomaram o legislativo, é preciso colocar um freio nessas intromições da religião no estado!
Unknown disse…
"Inventados por judeus para aumentar o movimento do lojinha... "

Errado. O Papai Noel é uma versão cristianizada do deus eslavo Odin, a quem os antigos cristãos identificaram com São Nicolau.
Anônimo disse…
Acho que ele está certo
Caruê disse…
Superior Tribunal de Justiça felizmente esta decadas a frente do legislativo do Brasil.
Anônimo disse…
Racista!(Não por está matéria)!
TioGuerra disse…
Boa decisão, mas lembrei agora que foi ele quem executou a famosa demissão de um estagiário depois de uma discussão boba na fila do caixa eletrônico, esbravegando "'Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido..."
Estudante Bíblico Constitucional disse…
Se o juiz que demitiu um estagiário fosse um juiz laico, ele deveria estimular o estagiário a fazer questionamentos e não a cumprir ordens cegamente, como acontece na religião.
Anônimo disse…
Não vai adiantar nada tirar enfeite de natal para afirmar que o Brasil é laico. Vai adiantar sim, começar a aprovar leis que não conseguem entrar em vigor e não saem do papel por questões religiosas, como o casamento homossexual. Isso foi mais um "cala boca" pro pessoal que reclama que o Brasil não é laico do que qualquer outra coisa...
Anônimo disse…
Hoje eu fui na faculdade eu que eu estudo e vi muitos enfeites de natal e até presépios e não só fora mais dentro também e isso me fez pensar, puxa, mas na faculdade? Isso?
Estudante Bíblico disse…
Vamos falar com Deus Javé? Primeiro é preciso chamar e esperar Ele dizer tô aqui. Deus Javé. Deus Javé. Deus Javé. Deus Javé. Deus Javé. Deus Javé. Deus Javé. Deus Javé.
Felipe... disse…
Estado acaba de respeitar todas as religiões que não praticam o natal.
"Vai dizer que ele não comemora Natal em casa. Decisão ridícula. Os enfeites não tem nada a ver com provocação ou tendencia religiosa."

Ele pode SIM comemorar o natal em casa, pois como cidadão de um estado laico ele tem esse direito garantido e protegido pela lei. Mas NÃO pode comemorar o natal no tribunal por que é uma instituição pública e o mesmo estado laico deve permanecer isento em relação às religiões.

E os enfeites tem sim TUDO a ver com o natal. Ao menos, atualmente.
Anônimo disse…
Esta certo , o STJ não é uma igreja , é muito incoerente crucifixos e enfeites de natal no stj, fé não é uma instituição que esta acima de tudo ,e estes simbolos fora dos lugares publicos é um respeito a todo brasileiro , estes simbolos tem que estar nas igrejas e nas casas que comemoram a festa natalina, mesmo não sendo biblica é um costume dos cristãos e eles vão continuar comemorando ,mais fora dos lugares publicos .
Anônimo disse…
Sou cristão, mas não concordo com símbolos de natal. Tipo, papai noel, arvore de natal, presépios etc... Creio que o espírito de Jesus deva estar em cada coração todos os dias e comandar as atitudes do ser humano permeando-as de amor. O que infelizmente não vemos em data nenhuma.
Anônimo disse…
Sou cristão, mas não concordo com símbolos de natal. Tipo, papai noel, arvore de natal, presépios etc... Creio que o espírito de Jesus deva estar em cada coração todos os dias e comandar as atitudes do ser humano permeando-as de amor. O que infelizmente não vemos em data nenhuma.

--Ensinando-os a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado; e eis que eu estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos. Amém. Mateus 28:2O--
Anônimo disse…
Parabéns!
Finalmente alguém respeitando a laicidade do Estado.
Anônimo disse…
Parabéns ao STJ!
Anônimo disse…
Correto o STJ!
Anônimo disse…
Vocês não sabem ler não? judeu é o Luiz Zveiter e não o Pargendler! A fúria p/ defender o mito é tanta que cega. :p
Anônimo disse…
EStá certo. Nada contra quem enfeita suas casas, lojas, com seu dinheiro. Mesmo vendo o natal apenas como o que é: uma boa desculpa de feriado pra curtir com amigos, parentes,etc. Aliás, não só retirar de espaços como tribunais e escolas públicas, incluindo faculdades. Acho um absurdo um condomínio gastar com enfeites de natal pra todo lado, consumindo energia que vivem pedindo ( governo inclusive) pra economizar. O dinheiro não é do condomínio, é das pessoas, todas, e deve ser aplicado ou economizado em coisa que sejam necessárias a todos. Por que quem não se interessa pelo Natal tem de pagar pela futilidade?Aturar penduricalhos bregas em áreas comuns? Cada um que enfeite seu cafofo, na parte que lhe é garantida de direito/uso de propriedade. Partes comuns, não! Nem todos são 'cristãos', é uma baita imposição dos cristãos aos outros. Já viram despachos em quinas de corredores? Não... Já passou da hora de cortar algumas das amarras que prendem a essa malfadada praga religiosa. Mas é muito curioso ver ateus e agnósticos, alguns bem ativistas e panfletários, defendendo a manutenção de feriados religiosos em nome da tradição, alegam que seria transtorno desnecesssário, como mudar o calendário... Se o problema é manter a folga, que se substitua a data religiosa por outra coisa comemorada no mesmo dia ou perto de. Em vez de dia de N.S. Aparecida, que seja feriado por ser dia do descobrimento da América, data cívica, ou dia da criança, sei lá. Todo dia é dia de alguma coisa mesmo: dia do amigo, do doador de sangue, etc. tira a marca religiosa e bota outra coisa no lugar, caminho inverso ao que foi feito lá atrás, qdo a data pagã foi 'coberta' pelo suposto nascimento do JC. Os domingos, pagos até a mais pra quem trabalha no dia santo dos católicos( mas não ganho a mais trabalhando na sexta-feira...), pode muito bem ser substituído pelo conceito já aceito como tendo caráter trabalhista, coincidindo na folga prevista de semana de 5 ou 6 dias úteis trabalhados e uma folga semanal remunerada. Mas e quem faz semana de 5 dias começando numa quarta? por que tem de parar aos sábados à tarde e domingos? como uma obrigação ou os dias deverão ter pagamento diferenciado, o mesmo que se faz em feriados 'religiosos'? Essas amarras continuam e causa espécie saber que ateus/agnósticos, qdo se trata de folga e feriados, apelam pra tradição...
Por mim já teriam mudado tudo. Natal inclusive deveria ser data escolhida qdo fosse mais conveniente para a família se reunir, podendo até ser no inverno e não nesse clima chapa quente de verão. Não dá pra acabar com a farra de uma vez, mas dá pra fazer um boa limpeza e alguém, algum dia, vai ter de começar o trabalho. Ponto para o magistrado. Já errou feio, agora acertou.
Ateu Consciente disse…
Uma atitude louvável desse arrogante.
Nicholas disse…
Maravilha! Enfim, luz no fim do túnel.

Mas não nos iludamos... ainda falta muito pra erradicar esse mito absurdo das repartições públicas.
Santinha do pau oco disse…
Peraí: vocês viram que está aparecendo um banner das Thermas de SANTA BÁRBARA aqui, neste sacossanto blog ateu?! Que absurdo! Não vão reclamar, não, seus seus ateus fanáticos, paranoicos e intolerantes?? He he he...
Santinha do pau oco disse…
"Sacossanto" foi mal, me desculpem. É SACROSSANTO, claro. Costumo digitar rápido e não revisar.
E a estátua da DEUSA 'Justiça'? disse…
A estátua da deusa "Justiça" (aquela que é CEGA e mete a espada no lombo do povo) enfeita tudo quanto é tribunal-circo neste país.

Vão também tirar as estátuas da deusa mitológica cega, em nome do "Estado laico"?
Santinha do pau oco disse…
Só mais uma coisinha: ok, defendo o Estado laico. Nada da cricifixos em prédios públicos (embora ser contra dar nome de santo a escolas públicas seja um flagrante exagero. Nome de terroristas comunistas pode, né?).

Mas só vou me convencer que o dono deste blog não é um judeu que odeia cristãos no dia em que ele publicar, aqui neste blog, artigo veemente contra a enorme MENORÁ, símbolo religioso judeu, que foi instalada nos jardins da Casa Branca, em Washington. Para quem quiser saber mais, procure MENORAH+WHITE HOUSE no Google.
Anônimo disse…
Sou cristão, mas não concordo com símbolos de natal. Tipo, papai noel, arvore de natal, presépios etc... Creio que o espírito de Jesus deva estar em cada coração todos os dias e comandar as atitudes do ser humano permeando-as de amor. O que infelizmente não vemos em data nenhuma.

--Ensinando-os a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado; e eis que eu estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos. Amém. Mateus 28:2O--
Mazuk Morais disse…
Bom exemplo de administração. E outra se ele tivesse feito isso porque é de outra religião ele teria colocado uma monorah no lugar da cruz mas não o fez. Parabens ao stj.
Mazuk Morais disse…
Bom exemplo de administração. E outra se ele tivesse feito isso porque é de outra religião ele teria colocado uma monorah no lugar da cruz mas não o fez. Parabens ao stj.
Juliano Beretta disse…
O artigo não menciona, mas Ari Pargendler é judeu sim.
SUZANA disse…
FORA Preconceito e ódio as religioes no BRASIL! ISSO AQUI não pode virar uma GUERRINHA DE RELIGIÕES COMO EM ISRAEL E PALESTINA. O PRESÉPIO E ENFEITES NA CIDADE SÃO EVENTOS CULTURAIS NO BRASIL - ou será que estou enganada? Da cultura religiosa sim! VALORIZADOS no BRASIL pela maioria, uma vez o Brasil é Cristão em sua maioria. Qual o problema em homenagear a data?! Veja a árvore de Natal da Lagoa e o Concerto da OSB no Alemão, isso é preconceito, aqui no Brasil não temos briguinhas religiosas,não sou católica mas acho belíssima a decoraçao Natalina, em TODO O MUNDO.
Aplausos ao juíz! Sou ateu e não sou obrigado a ver imagens de satos, deuses em repartições públicas. Precisamos valorizar a LAICIDADE do Estado, a todo custo!
Anônimo disse…
Certissimo, nunca entendi bem isso! a constituição tem que ser respeitada por todos.
Anônimo disse…
Pelo menos ele ainda considera o Natal uma festa religiosa!
Anônimo disse…
Papai Noel vai deixar um pedaço de carvão na meia desse infeliz...
Anônimo disse…
Poderia até a plaudir o Ministro Pargendler por esse gesto se ele não fosse tão contraditório em suas ações. Esse é o mesmo Juiz que aos berros demitiu um estagiário simplesmente porque aguardava atrás dele na fila do caixa eletrônico, e que usa de seu cargo para fazer lobby pela nomeação de sua nora como Ministra da Corte. Vindo desse cidadão não tenho dúvidas de que essa decisão tem cunho pessoal e religioso e não de respeito à laicidade do Estado.
smart disse…
Religião é como o seu sexo. Guarde com você, e se for usar procure um local adequado, porque NINGUEM, eu disse, NINGUEM não tem nada a ver com o que você faz com seu sexo, na mesma proporção que NINGUEM, não tem nada a ver com o que você acredita. Acredita em deus ou diabo? Problema seu, guarde pra você. Quer exarcerbar sua fé fazendo escãndalo? Faça isso em casa. Ponto final.

O estado é laico, sim. Não deve ter essa membrana doentia de fundamentar suas leis em doutrinas de um carpinteiro fedido pregado num pedaço de pau, que "supostamente" tenha vivido há mais de dois mil anos, lá do outro lado do mundo.

Um tribunal de justiça não deve ter nenhum tipo de inclinação ideológica que não seja o que esteja relacionado com a esfera judiciária. Crucifixo, imagens de santo, são dispositivos puramente católicos.

Ou contempla-se a todos, ou não contempla-se ninguem. Parabens ao juiz pela sábia decisão.
Anônimo disse…
Até onde eu sei o STJ não é competente para julgar questões consitucionais, o que me leva a concluir que a decisão comtempla vício de competência.
Outrossim quanto aos argumentos de que o Estado é laico, os enfeites se tornaram tradição e diversos são os símbolos religiosos dentro de repartições públicas e tribunais.
É cediço ainda que em muitos gabinetes e também na sala de julgamentos existe uma cruz pendurada na parede.
Não se pode afastar do cidadão a escolha quanto às doutrinas escolhidas, sejam elas religiosas ou não.
Oportunamente ressalto que existem muitos processos a serem julgados, muitas escolas precisando de manutenção, que no brasil a maior parte da população é carente e não te acesso a informações sobre o que lhe é ou não de direito, e o Sr. Dr. Ilmo. Exmo. Min. Pres. do STJ vêm a se preocupar com um assunto ridículo desses (meros enfeites)?
Faça-me o favor, VÁ TRABALHAR DE VERDADE!
Anônimo disse…
Antes que me esqueça, se o Estado é laico, isso significa que posso promover uma seita satânica sem ser incomodado em plena praça pública, e até mesmo requerer que sejam queimadas todas as imagens dentro do próprio STJ, pois como satanista, não me agrada que, dentro deste tribunal "sério" como o STJ, esteja obrigado a ver cruzes penduradas por lá.
Ah, para concluir, posso, então, fazer um ritual no meio do STJ que nenhum segurança medíocre vai me incomodar né? porque se eu fizre uma oração que envolva o mesmo Deus da crença dele não me acontecerá nada, mas se eu fizer uma seita daí o bixo pega ¬¬"

OBS. tanto assunto importante para julgar e esse cidadão se procupa com tal insignificância.
Isso só demonstra o quão mediocre é este indivíduo.
Ana Márcia disse…
Papai Noel vai deixar um pedaço de carvão na meia desse infeliz...2
Anônimo disse…
Ao anônimo das 13:36 não confunda as competências.
As demoras nos processos se devem ao excessos de possíveis recursos nas leis que são criadas por DEPUTADOS não pelo juiz.
Sim escolas precisam de manutenção, mas isso é dever do executivo, não do judiciário.
Este assunto não é ridículo. A constituição federal é clara ao afirmar a separação entre igreja e Estado. Portanto, neste caso o juiz está certíssimo (fez o que manda a lei). E a lei deve ser respeitada, afinal se até um tribunal desrespeitar a constituição num de seus artigos mais básicos imagina como seria o resto então.
E mais, considerando seu próprio comentário, pode-se dizer que o estado tem coisas mais urgentes pra gastar o dinheiro (arrumar as ditas escolas) do que com enfeites natalinos.
Anônimo disse…
Atitude ridicula, o STJ fecha em todos os feriados santos e no natal. O presidente deveria se preocupar com assuntos importantes e nao com essa hipocrisia. Sera que vai ter expedente normal ni natal e ano novo?
Anônimo disse…
Resposta ao Anonimo da 14:20
Debate interessante, mas não se esqueça que o STJ desrespeitou a Constituição da República recentemente admitindo CASAMENTO HOMOSSEXUAL, onde apenas um Min. decidiu da melhor forma possível, arguindo que casamento e uniao estavel são completamente diferentes, devendo o STF se pronunciar antes do STJ acerca da matéria. Ora, o que podemos falar desta invasão de competência?? sou a favor dos homossexuais, mas não da decisão, primeiro deve haver emenda constitucional para depois garantis tal direito... oportunamente informo que não houve desvio de assunto, uma vez que continuo tratando da competência. e mais, se o Estado é laico, cada cidadao que fique com sua opnião, isso não dá direito ao Min. de mandar retirar os enfeites. ademais, concordando com o Anonimo das 13:43, embora eu adote a doutrina critã, podemos colocar peças satanistas em locais públicos também? ou devemos retirar todas as imagens de todos os locais públicos? assim seria o mesmo que favorecer os ateus ...

reflita
yami karasu disse…
Pare o bonde pq a Isabel caiu!!!!

Eu sou ateu e acho q os enfeites do Natal sem cunho religioso (como luzes) ñ há o pq de retirar. Cito um exemplo o Japão (onde a minoria é cristã). É mais um "culto ao papai Noel" do q Jesus (ou será culto ao consumismo? Pelo menos ñ são hipócritas.....

http://www.yamasa.org/acjs/network/portugues/newsletter/things_japanese_23.html
Advogado. disse…
Que atitude imbecil! Alguns desavisados até o elogiaram, mas não esqueçamos que este mesmo senhor careca, foi extremamente preconceituoso com uma pessoa por ser negra! Outra coisa, ele deveria se preocupar não é com os pisca-pisca ou assemelhados natalinos, e sim, com a corrupção, a lentidão, a preguiça e o descomprometimento do Judiciário semi-deus com a população que espera séculos por uma decisão judicial e muitos morrem no meio do caminho, sem ver o resultado. Fico indignado com tamanha insandice, frente a "verdadeiros problemas" que temos no judiciário, ou alguém acha que a pessoa entra na justiça por hobie? Quanto ao natal, para mim é indiferente tais adereços, pois o natal começa de dentro para fora e não de fora para dentro da pessoa. Vamos ser melhores, mais honestos, mais gentis, mais cidadãos. O resto é resto!
Unknown disse…
Nossa, como tem gente que fica com raiva só porque ele decidiu tirar umas luzinhas da frente dos tribunais! Por que um tribunal tem que ter luzinhas e crucifixos pra começo de conversa?
Mordredis disse…
Impressionante como as pessoas adoram falácias. O Magistrado toma uma decisão sensata (bens públicos não deve fazer proselitismo religioso - STJ não é lugar de manifestação natalina - o Estado já dispõe praças para este tipo de manifestação), e logo querem apelar para falácias atacando a pessoa do magistrado.

O fato dele ter cometido erros em outras ocasiões não torna esta atitude errada. Argumentem sem apelar para falácias.

Mordredis.
Anônimo disse…
Pergunta: vai ter recesso de Natal no STJ?
Anônimo disse…
Sim, é feriado nacional, criado pelo legislativo. O Judiciário tem o dever de cumprir a lei, assim como os demais poderes e a inciativa privada.

Antes que você, anônimo 12/12/11 18:53, inicie sua falácia, é melhor pensar se vale a pena escrevê-la.

Mordredis
Anônimo disse…
Na verdade, recesso de natal este ano não vai ter (cairia no domingo). O Judiciário tem o período de recesso do final do ano.

Mas você pode citar outros feriados religiosos mais pesados para criar a falácia.

Mordredis
Gabriel Viviani disse…
Sugiro ao Sr. Ari Pargendler que distribua também, na entrada dos edifícios públicos, uma etiqueta com a inscrição "laico" para ser colocada na testa dos cidadãos que adentrarem os recintos. Assim ele e os outros fanáticos do laicismo talvez fiquem mais satisfeitos.
Anônimo disse…
Apoio total! é isso mesmo, vamos fazer valer a constituição. Parabéns!
Anônimo disse…
Gabriel Viviani, acho que seu argumento é inválido. Fanático por laicidade é aquele que quer que se cumpra a CF/88 - art. 19. Assim, se quiser me chamar de fanático por querer que o Poder Judiciário respeite um princípio constitucional, vai estar me elogiando.

Ninguém está pedindo algo absurdo, como impedir o natal etc. Apenas querendo que respeitem o laicismo estatal.

Eu estou com a corrente que está criticando o Eli Vieira e o Bule Voador. Eu critico o Blog porque estavam censurando comentários que fossem de ideias divergentes. Apesar disso, acho o blog bom.

Por isso, vou postar aqui um post do blog que esclarece essa falácia que você está usando:

http://bulevoador.haaan.com/2011/11/30739/

Dê uma lida se quiser entender o porquê a laicidade não atinge feitos extravagantes como o sugerido por você (ressalto que entendi que você usou uma linguagem de exageiro).

Mordredis.
Anônimo disse…
Este país virou um bordéu. Um bando de idiotas falando um monte de besteira. A Igreja Católica, antes do estado pensar em existir, já estava há séculos neste país. Problema é entregar o poder a ingnorantes e ter que ler gente ignorante escrever aqui.
Anônimo disse…
Po, esse site só tem bizarrices... kkk hahaha kkk
Anônimo disse…
"Este país virou um bordéu."

Eu discordo, apesar de não ter nada contra bordéis.

"Um bando de idiotas falando um monte de besteira."

Lembro sempre de Rousseau: "A injúria é a razão dos que não tem razão."


"A Igreja Católica, antes do estado pensar em existir, já estava há séculos neste país."

Mesmo que sua frase seja verdade (eu discordo, já que o Estado Português, apesar de ter religião oficial, não pertencia aos poderes papais) o que tem ela a ver com o tema?? Caso não saiba, desde a Proclamação da República de 1889(p'ra ser mais exato, desde o Decreto119-A, de 17 de janeiro de 1890) no Estado Brasileiro existe a separação entre a Igreja e o Estado.


"Problema é entregar o poder a ingnorantes e ter que ler gente ignorante escrever aqui."

Ignorância, p'ra mim, é se utilizar de falácias para defender o desrespeito à Constituição Federal de 1988. Ignorante é aquele que desconhece a história do próprio país. Ignorante também pode ser interpretado como aquele que não entende a pluralidade de pensamento e crenças, e quer utilizar o bem público para fazer proselitismo de sua religião.

Mordredis.
Gabriel Viviani disse…
Caro Mordredis, digo fanatismo porque percebo nos laicistas uma espécie de obsessão com esse negócio dos símbolos religiosos. Fiz a piada das etiquetas na testa para caracterizar isso.

Em 1º lugar, o Brasil está longe, mas muito longe mesmo de ter a laicidade do seu estado ameaçada. Não há qualquer denominação religiosa influenciando diretamente as decisões do país. Quando políticos evangélicos ou católicos organizam-se para defender o seu ponto de vista religioso, estão apenas exercendo o seu direito dentro de uma democracia representativa. Os gays podem ser representados, os socialistas, os ateus, as feministas e também as pessoas religiosas. Isso é normal.

Em 2º lugar, crucifixos ou árvores de Natal não representam qualquer interferência direta nas decisões jurídicas do STJ. Estão lá, e você sabe tão bem quanto eu que ninguém que passe por ali dá importância nem para uma coisa nem para a outra.

Então por que ficar se importante com isso? Parece que os laicistas querem mostrar direitinho aos religioso qual é o lugar deles. Um tipo de revanchismo: - Vocês se meteram na política durante séculos, mas olha só agora o que a gente faz!

Aliás, a decisão do Sr. Ari Pargendler, de fato, é que tem esse simbolismo: arranca-se o sinal religioso para mostrar quem é que está no comando - ainda que o estado não esteja correndo qualquer risco de se tornar uma teocracia.
Anônimo disse…
É isto ai mano vamos por uma macumba bem la embaixo dos pés dos juizes pô vai ficar show de bola, estado laico o caralho eu quero minha macumba também dentro do palacio da republica.
Mordredis disse…
Gabriel, vou responder sem fazer citações para não ficar extensivo meu texto. Divido por números os seus parágrafos, ok?

1° Parágrafo - Entendo seu comentário sobre "fanáticos". Mas ainda sim considero que os fanáticos tem razão em sua reclamação. Diferente de você, não vejo exageiros em querer que símbolos religiosos não sejam fixados em bens públicos, como um tribunal, por exemplo. Ressalto que entendi sua piada e o exageiro contido nela.

2° § - Discordo que o Brasil está longe de ter sua laicidade ameaçada. Pelo contrário, é fácil demonstrar que ela não é só ameaçada, como já é atacada a tempos. Basta ver a inscrição "Deus seja louvado" nas nossas "notas-moedas", ver símbolos religiosos em órgãos públicos, ver leis como as que obrigam as bibliotecas a possuirem exemplares da Bíblia, e poderia citar aqui centenas de outros casos de ataques à laicidade (até com fontes jornalísticas). Ninguém reclama de religiosos estarem no poder. O problema é quando quererem usar o Estado para fazer proselitismo de sua religião. Se o político não aceita que homosexuais possam casar, ou que células embrionárias não devam ser usadas em testes científicos, ele deve apontar argumentos racionais lógicos, científicos, de ética ou de direito, etc, para tanto. Dizer que sua religião proíbe é sim querer impor sua visão religiosa sobre as normas de nosso país.

3° § - Eu concordo com sua afirmação: "crucifixos ou árvores de Natal não representam qualquer interferência direta nas decisões jurídicas do STJ". Realmente, eles em si não interferem diretamente, assim como presumimos que a religião não interfere diretamente nas decisões dos magistrados. Mas o problema não é este. A laicidade garante que o Estado não criará vínculos religiosos com qualquer tipo de crença. Isso significa neutralidade - garantir que todas as crenças serão respeitadas. Eu DOU MUITA IMPORTÂNCIA ao ver um símbolo religioso num serviço público justamente por estar ferindo um princípio constitucional. Faço três perguntas: a)quem o colocou lá? b)com autorização de quem e de qual norma legal? c)utlizou verba pública? Se responder estas três questões, vai ver que o princípio da laicidade foi sim atacado.

4° § - Na verdade os "laicistas" querem demonstrar onde NÃO é o lugar das religiões. Esste "não-lugar" se chama Estado - um ente público que representa tanto cristãos como pessoas de todos os cultos e credos. Não é revanchismo, é busca de neutralidade.

5°§ Retirou-se o símbolo religioso para demonstrar que o nosso Estado respeita seus princípios constitucionais. Apenas isso. Este apelo emotivo parte apenas das pessoas que não entendem o termo "Laico" e por isso discordam desta atitude do magistrado.

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Definindo Estado Laico:


Estado laico é Estado leigo, neutro.

Conforme De Plácido e Silva: "LAICO. Do latim laicus, é o mesmo que leigo, equivalendo ao sentido de secular, em oposição do de bispo, ou religioso." (SILVA, 1997, p. 45)

O termo laico remete-nos, obrigatoriamente, à idéia de neutralidade, indiferença. É também o que se compreende nos ensinamentos de Celso Ribeiro Bastos, onde

"A liberdade de organização religiosa tem uma dimensão muito importante no seu relacionamento com o Estado. Três modelos são possíveis: fusão, união e separação. O Brasil enquadra-se inequivocadamente neste último desde o advento da República, com a edição do Decreto119-A, de 17 de janeiro de 1890, que instaurou a separação entre a Igreja e o Estado.

O Estado brasileiro tornou-se desde então laico. (...) Isto significa que ele se mantém indiferente às diversas igrejas que podem livremente constituir-se (...)".
(BASTOS, 1996, p. 178)

FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/8519/brasil-estado-laico-e-a-inconstitucionalidade-da-existencia-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos
Igor disse…
Bem, perdoe-me entrar no meio da discussão de outras pessoas, mas certas coisas não podem passar despercebidas:

“Caro Mordredis, digo fanatismo porque percebo nos laicistas uma espécie de obsessão com esse negócio dos símbolos religiosos. Fiz a piada das etiquetas na testa para caracterizar isso.”

Os tais “laicistas” que você diz são os defensores da laicidade de Estado. A utilização do termo “laicistas” remete você a Encíclica “Quas Primasl”, quando a ICAR passou a disseminar um conceito falso e desonesto de que a laicidade era na verdade um “laicismo”, e que a verdadeira laicidade (atualmente conhecida como “sã laicidade” ou “laicidade sã”) era o estado confessional católico com nítidos privilégios à Igreja Católica, assim como a adoção do princípio da “Libertas Ecclesiae” – que nada mais é do que a adaptação do regalismo para não ter a interferência do Estado na Igreja, mas da Igreja no Estado. Esse termo simboliza justamente a investida da Igreja Católica contra a laicidade do Estado.

“Em 1º lugar, o Brasil está longe, mas muito longe mesmo de ter a laicidade do seu estado ameaçada. Não há qualquer denominação religiosa influenciando diretamente as decisões do país. Quando políticos evangélicos ou católicos organizam-se para defender o seu ponto de vista religioso, estão apenas exercendo o seu direito dentro de uma democracia representativa. Os gays podem ser representados, os socialistas, os ateus, as feministas e também as pessoas religiosas. Isso é normal.”

Ah, realmente não tem... só magistrados tomando decisões de acordo com suas religiões pessoais, políticos privilegiando e financiando determinadas religiões, cultos ou até mesmos locais de liturgia, assim como usando suas funções públicas como forma de propagar as determinações de suas religiões, e o executivo assinando até mesmo Concordata dando privilégios à Igreja Católica.

Aliás, o próprio fato de haver ostentações de crucifixos e símbolos religiosos cristãos (normalmente católicos) em repartições públicas já é a demonstração nítida de violação da laicidade. Isso é tão basilar porque quem defende a laicidade sabe que o Estado não é confessional, e uma das formas mais comuns de demonstração de confessionalidade é a ostentação de simbologia de determinada crença ou religião – em oposição à neutralidade estatal. Em todos os países realmente laicos isso é ou já foi discutido, e em grande parte deles foi-se optado pela retirada em nome da laicidade.

E não me venha com a estratagema de se reduzir o assunto, pois simbologia é extremamente importante para as religiões. Aliás, elas se baseiam quase totalmente em simbologias, até porque símbolos mexem com o sentimento da pessoa. A retirada dos crucifixos da Administração Pública é justamente o respeito ao sentimento de TODOS os cidadãos, sem distinção... (continua)
Igor disse…
(continuando)

“Em 2º lugar, crucifixos ou árvores de Natal não representam qualquer interferência direta nas decisões jurídicas do STJ. Estão lá, e você sabe tão bem quanto eu que ninguém que passe por ali dá importância nem para uma coisa nem para a outra.”

Você não tem capacidade de provar essa afirmação. Ademais, a neutralidade como conteúdo da laicidade não tem como finalidade evitar interferência em decisões, mas sim efetivar ao máximo a laicidade como respeito ao espaço representativo dos cidadãos!

“Então por que ficar se importante com isso? Parece que os laicistas querem mostrar direitinho aos religioso qual é o lugar deles. Um tipo de revanchismo: - Vocês se meteram na política durante séculos, mas olha só agora o que a gente faz!”

Falácia! Não há nenhum defensor da laicidade (que você chama de “laicista”) querendo propor algum tipo de revanchismo, mas sim defender a laicidade de Estado como ela é.

“Aliás, a decisão do Sr. Ari Pargendler, de fato, é que tem esse simbolismo: arranca-se o sinal religioso para mostrar quem é que está no comando - ainda que o estado não esteja correndo qualquer risco de se tornar uma teocracia.”

Novamente falácia: a decisão do Ministro foi justamente na defesa da laicidade de acordo com seu conteúdo jurídico. E, até onde li, foi administrativa – o que é de total competência dele. O Estado diariamente sofre investidas das religiões majoritárias, notadamente Igreja Católica Apostólica Romana e evangélicas. A ICAR, do contrário do que você afirma, tem política contrária a laicidade, e isso é orientado a todos seus representantes – inclusive Opus Dei, como vimos recentemente no artigo do Ives Granda Martins – através do Concílio Vaticano II, que tenta impor sua “laicidade sã” que, como já dito, nada mais é do que uma forma de retornar a confessionalidade e os privilégios da Igreja Católica.
Mordredis disse…
Ei Igor, não tem problema participar do debate. Obrigado pela apresentação de argumentos mais sólidos a respeito da laicidade. Espero que o Gabriel leia nossos argumentos, e, caso tenha dúvidas ou novos argumentos favoráveis ao ponto de vista dele (de que ostentação de símbolos religiosos não fere o princípio da Laicidade), também traga para melhor elucidar o tema.

Vou sugerir ao Gabriel e demais defensores desse ponto de vista para lerem o artigo jurídico que apresentei, qual seja, "Brasil, Estado Laico e a Inconstitucionalidade da existência de símbolos religiosos em prédios públicos". Vai ajudar a entender meu ponto de vista sobre o assunto.

Link:
http://jus.com.br/revista/texto/8519/brasil-estado-laico-e-a-inconstitucionalidade-da-existencia-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos

Mordredis.
Anônimo disse…
Eu tenho é dó de gente assim...
Anônimo disse…
Aprovo!!! Finalmente alguém neste país lembrou disso! Se não eu também quero imagens dos meus orixás, buda e etc ao lado dos crucifixos e árvores de natal.
AlyneS2 disse…
Nooon, eu adoro os pisca-pisca
Eu enfeito assim mesmo, minha casa fica tão linda.
^^
Fátima Pinto Barbosa disse…
Acho bonito a cidade toda iluminada, mas não compartilho do espirito de natal, de todos embuidos de se fazerem de bonzinhos apenas em dezembro, pq não ser bom, generoso e gentil o ano todo.
achei o cúmulo do absurdo na inauguração da fonte do ibirabuera todas as músicas natalinas serem cantadas em ingles, como se até isso os brasileiros não fossem capaz de seguir sua própria cultura. Pq náo um natal ecumênico, pq apenas os católicos .
E concordo sim, que todas as reparticões públicas são laicas, não tem que ter símbolos religiosos
MOURA disse…
Realmente o judiciário tem que dar exemplo e observar a CF-que isto sirva ao minstros do STF-que fez daquela corte um incesto-ragando a Constituição Federal todos os dias, quando tem conchavos com o PT e seus aliados- exemplo concreto é o julgamento do re 603583 - que todos os ministros rasgaram a constituição federal em beneficio da OAB - violando vários principios constitucional - rasgando literalmente a nossa Lei Maior. a justiça brasileira hoje esta sem moral perante a sociedade. não temos mais a indepen dência dos 3 poderes,pois estão cometendo incestos e corrupção -
Anônimo disse…
Estado Láico que dizer: desvinculado de religião.
se for vinculado, tem que ser de todas! mas não é isto que se vê.
espero que se retire, também, as programações religiosas das tvs e rádios, pois a conceção do estado láico, prediz que estas devem difundir cultura, educação e entretenimento.
o que se vê são bundas, milagres não comprovados, toalhinha que faz sumir dívida e pedido de dinheiro. poca vergonha.
wrl
Igor disse…
Opa Mordelis, então você é o autor daquele artigo? Já havia lido algumas vezes (gosto de ler tudo relacionado à laicidade e a liberdade religiosa)... muito bom, parabéns! E grato pelo espaço na discussão... =)
Anônimo disse…
Judeu a favor do Natal? KKKKKKKKK
Mordredis disse…
Olá Igor. Não sou o autor não. Eu também já tinha lido e utilizado em outros blogs. Mas eu acho ele um pouco "ralo" demais. Ainda não vi artigos mais aprofundados na questão.

Tem um artigo duvidoso, repleto de falácias no mesmo site, defendendo a posição osposta.

É impressionante como o articulador faz deduções que não remetem às premissas apresentadas. No fim, sem querer apelar para falácia "ad hominem", vi que ele coloca que é um "Jurista de Cristo". Neste caso a falácia é válida, pois demonstra que a intenção do autor (aparentemente) está condicionada.

O artigo é:
http://jus.com.br/revista/texto/18975/laicidade-do-estado

Mordredis.
Igor disse…
Mordredis,

Esse outro artigo eu não conhecia, mas os argumentos que ele utiliza são conhecidos por repetição – e falaciosos. Preâmbulo constitucional nada mais é que um espaço de expressão do legislador originário, sem relevância jurídica nenhuma, e que acabou sendo utilizada equivocadamente como confissão privada. Se houvesse relevância jurídica do Preâmbulo, o Brasil não seria laico. Mas o STF já afastou essa “tese” dos cristãos faz tempo...

Se aceita uma sugestão de artigo muito bem embasado na internet, tem a do procurador da República Daniel Sarmento, que fala justamente da questão dos símbolos religiosos em repartições públicas, e ainda refuta alguns argumentos muito utilizados no dia-a-dia:

http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:OcLajQCsjhkJ:www.prpe.mpf.gov.br/internet/content/download/1631/14570/file/RE_%2520DanielSarmento2.pdf+daniel+sarmento+simbolos&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESjS3ZmpstPEh8rSwZKSFszeXZf81LbSfePYLYzkpOx-3sRPH8Qvnwu8myFy_SRlmDDgHZODHU83AjIM3lPa4zcj1jWNr17F3eBUB1xV0j-vjlngJRCm_XxvdBM4GryrC7aB8_lm&sig=AHIEtbS1mY1E7HHexqcQITnwH1zBM4ce3w

(qualquer coisa joga no Google “Daniel Sarmento crucifixo tribunais” que aparecem os resultados)

Esse, a meu ver, é o mais aprofundado na questão de todos na internet. Outros, infelizmente, só nos livros... =)
Anônimo disse…
Igor, muito obrigado pelo artigo. Já salvei ele aqui. Sou formado em direito e gostei muito. Se todos estes que reclamam da retirada de símbolos religiosos de repartição pública lessem-no, acabariam por entender e cessariam as falácias.

Mordredis.
Anônimo disse…
Decisão correta. Eu nao sou catolico e sempre me sinto desrespeitado quando entro em um Orgão Publico cheio de crussifixos e enfeites de natal. Vivemos em um Estado Laico mas infelizmente a maior prova de que existe muito preconceito com religioes diversas sao os comentarios maldosos e sobretudo anti-semitas destes "anonimos"
Anônimo disse…
Ao Anônimo das 14:21: "Desrespeitado" por causa de uns enfeites de Natal num país com 90% de cristãos? Ora, faça-me o favor! Se você tem tanta repulsa a símbolos cristãos, mude para Israel ou para um país muçulmano, então.

E desde quando afirmar que existem judeus que odeiam cristãos é "antissemitismo"? Isso é a mais pura verdade e você sabe bem disso! Aliás, você me parece ser um deles.
Guilherme disse…
Infelizmente tal notícia é falsa.
Esclarecimento do presidente do STJ:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104189
Estudante Bíblico Constitucional disse…
De acordo com o princípio da primazia da realidade, a realidade vale mais do que aquilo que consta nos documentos formais e a Constituição é um documento formal.
Anônimo disse…
Que ridículo. Como podem fazer uma reportagem que conta ainda com citações feitas pelo Presidente do STJ e agora ser revelado que é falsa.

E pior, vão pisar na CF/88 depois desse episódio? PQP. Desisto de defender a laicidade. É uma causa perdida. Quem quer laicidade, mude-se para a Alemanha.
LEGIÃO disse…
Tantas notícias falsas podem muito bem ser: A VINGANÇA DO ESTAGIÁRIO.
Igor disse…
“De acordo com o princípio da primazia da realidade, a realidade vale mais do que aquilo que consta nos documentos formais e a Constituição é um documento formal.”

Princípio da primazia da realidade é um princípio do direito do trabalho, e não um princípio constitucional que se adéqua aos atos da Administração Pública. O direito brasileiro opera-se pelo princípio constitucional da legalidade!

“"Desrespeitado" por causa de uns enfeites de Natal num país com 90% de cristãos?”

Falácia do apelo à maioria! O direito de crença e descrença, assim como a igualdade, é garantia individual, que é indisponível até mesmo contra a vontade da maioria. Por isso que o STF toma decisões contramajoritárias ao tratar de direitos e garantias individuais!

Só o fato de o símbolo religioso estar incomodando pessoas demonstra a necessidade de sua retirada! Uma pena essa notícia ter sido falsa...
Anônimo disse…
Pois é, Igor, seu blá blá blá juridiquês de nada valeu. A notícia era falsa! Menos mal. O bom senso prevaleceu.
Anônimo disse…
Estou aberta a qualquer proposta de profanação do Natal ou lugares religiosos, com um ato público de fornicação, ou perversão sexual, desde que com parceiro ou parceira comprovadamente apóstatas, e com declarada e notória abjuração da fé. Não aceito fakes, porque conheço gente verdadeiramente religiosa.
Igor disse…
“Pois é, Igor, seu blá blá blá juridiquês de nada valeu. A notícia era falsa! Menos mal. O bom senso prevaleceu.”

Meu “blá blá blá juridiquês” (leia-se fundamentos acima da sua alçada cultural e de discernimento) de nada valeriam nem se a notícia fosse verdadeira, porque não sou eu quem estava pleiteando formalmente a retirada, ou era o Ministro responsável. Mas meus argumentos têm fundamentos sólidos, e pode ter certeza que para quem importa (não é o seu caso, mas daqueles que fazem a diferença) faz a diferença por saber o que estou falando.

Por fim, é uma pena que você baseia seu senso crítico e suas comemorações apelando à ignorância... se esse é o seu conceito de bom, para você Brasil deve ser um mar de bom senso... tsc tsc tsc
Anônimo disse…
O careca ateu amarelou.
Estudante Bíblico Constitucional disse…
Igor, quando um ato da Aministração Pública ocorre, ocorre um trabalho e para que haja trabalho, é necessário que haja o poder de trabalhar e a Constituição diz que todo o poder emana do povo. Onde existe o trabalho, aplica-se o Direito do Trabalho. Trabalho é igual a força vezes o deslocamento.
Igor disse…
Estudante Bíblico “constitucional”,

Direito do trabalho incide nas relações trabalhistas, ou seja, entre empregado e empregador. Não é todo e qualquer trabalho que é regulado pelo direito do trabalho! Depende das normas jurídicas e princípios para se determinar os sujeitos dessa relação.

Atos da Administração Pública não se confunde com uma relação trabalhista, pois quem está funcionando é a Administração Pública em relação a terceiros ou suas próprias instituições, e não seu empregado – este é mero funcionário ou representante do Estado. Quem rege a validade do ato da Administração Pública é o direito constitucional e o direito administrativo – principalmente pelos princípios constitucionais.

Se algum ato da Administração Pública venha violar diretamente algum direito do seu empregado, ou o modo com que a execução de tal ato venha ultrapassar os limites de suas atribuições, daí sim este pode suscitar o direito do trabalho – no que couber, e mesmo assim tal ato pode ser somente corrigido. Mas não pode alegar o direito do trabalho como princípio do ato da Administração Pública! No caso, a retirada do crucifixo da repartição pública não fere nenhum direito do trabalhador.

E a menção de poder emanado do povo é a expressão da democracia, ou seja, do princípio democrático adotado em nosso país onde o poder do povo é dirigido a seus representantes para agir em prol do mesmo povo, ou que possuem tal poder para agir diretamente na organização política e social. Poder tal que introduziu o princípio da laicidade, que veda a confissão religiosa do Estado por via de crucifixos! Não tem nada a ver com esse “poder de trabalhar” que você inventou!

Não é um princípio do direito do trabalho que vai invalidar uma norma constitucional que veda a confissão religiosa do Estado.

Portanto, não inventa!
Estudante Bíblico Constitucional disse…
O Direito do Trabalho aplica-se onde existe trabalho.
Estudante Bíblico Constitucional disse…
As teorias que são válidas são aquelas baseadas em fatos. Trabalho é igual a força vezes deslocamento. Empurrar uma mesa é um trabalho.
Estudante Bíblico "constitucional" disse…
Igor, já que eu não estou estudando a constituição, eu estou estudando o quê?
Jeff disse…
Certeiro. É só o que consigo dizer com relação a tua resposta Igor. Eu escutei em meu cérebro um "tóin", ou uma martelada de realidade aplicada sobre os dedos do "Anônimo Dec 14, 2011 07:40 PM".
Estudante Bíblico Constitucional disse…
Igor, você pode trabalhar?
VOZ DO BRASIL disse…
a árvore de natal NÃO é um símbolo cristão... muito pelo contrário.. a árvore de natal tem origens nordicas e absolutamente PAGÃS. Tal é que é um contrasenso armar uma árvore de natal numa igreja cristã ou fixar imagens de "papai-noel"

a ampla maioria dos ritos natalinos, tais como arvore, guirlanda, papai noel, luzes coloridas são de origem pagã que remonta uma era muito antes do nascimento de jesus... e que por força do tal "cincretismo" e tolerãncia burguesa foi absolvido pela festa cristã, MAS O NATAL NASCEU ANTES , MUITO ANTES DE CRISTO.
VOZ DO BRASIL disse…
e quem te disse que árvore de natal, guirlanda, papai-noel e luzinhas coloridas são simbolos cristãos?

vc já viu uma árvore de natal montada numa igreja cristã? - se viu, é puro contrasenso do sacerdote que assim permitiu.

a ampla maioria dos ritos natalinos, tais como arvore, guirlanda, papai noel, luzes coloridas são de origem pagã que remonta uma era muito antes do nascimento de jesus... e que por força do tal "cincretismo" e tolerãncia burguesa foi absolvido pela festa cristã, MAS O NATAL NASCEU ANTES , MUITO ANTES DE CRISTO.
VOZ DO BRASIL disse…
exatamente, pois a origem do Natal, nada tem a ver com cristandade, e sim uma FESTA PAGÃ para comemorar o solistício.

por isso, não estranho uma festa de natal na casa de um ateu...

assistam a esse documentário da HISTORY CHANNEL e entenderão

http://www.youtube.com/watch?v=vMK1X7KB1z0&feature=colike

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