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Souza e Moresi |
Para formalizar o casamento entre José Sérgio Souza Moresi e Luiz André Souza Moresi, o juiz tomou como base a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que aprovou a união estável e uma resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU segundo a qual os seres humanos têm os mesmo direitos, sem distinção de orientação sexual.
O casal adotou o sobrenome de cada um dos cônjuge, Souza e Moresi. Eles vivem juntos há 8 aos.
Na sentença, ele também citou o artigo 226 da Constituição Federal que estabelece a família como a base da sociedade e o Estado deve protegê-la.
No dia 17, o juiz juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1º Vara da Fazenda Municipal e de Registros de Goiânia (GO), se ateve à Constituição quando afirma que a família é constituída a partir de um homem e uma mulher para anular uma união estável de gays. A sua decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Com informação das agências.
junho de 2011
Pela decisão do STF isso não está previsto.Vamos aguardar os desdobramentos.
ResponderExcluirAnônimo 21:55, A constituição diz o seguinte sobre o casamento:
ResponderExcluirArt. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
...
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Esse é o texto legal.
Primeiramente, esclarecer a mudançaO STF, frente a inoperância do Congresso e diversos outros fatores, reinterpretou a carta magna brasileira, baseado em decisões de outros países que também assinaram a declaração universal dos direitos humanos que designaram que duas pessoas maiores de idade podem emitir consenso legal para união estável(antes podia apenas homem e mulher). Os parágrafos quatro e cinco reforçam a decisão da mudança, visto que homens e mulheres tem direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher(os dois, então, tem todos os direitos e deveres de amparo legal quanto a união estável e casamento, logo quando em consenso, sem discriminação racial, podem se unir estavelmente). O parágrafo 4 reforça que não é preciso pai E mãe para constituir unidade familiar, mãe ou pai divorciados podem constituir família. Juntando isso, o parágrafo 3º não se torna absoluto para interpretação legal.
Bem, essa é só uma interpretação do porque a mudança é válida, quanto ao casamento em si, caso do teu comentário e da pstagem do blog. Como diz o mesmo parágrafo 3º, "devendo a lei facilitar sua conversão em casamento", a ocorrência de uma união estável deve ter amparo legal e facilitação legítima quando convertida em casamento. Então, visto que um casal homossexual é em termos de lei portador do direito de formação de união estável, o casamento é totalmente legítimo.
Se quiser conferir o texto Legal na íntegra, peguei daqui http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm fica no capítulo VII: "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso"
Nhaa, espero que eles sejam felizes^^
ResponderExcluirEstão bem animados na foto S2
Vou mandar minha coleção de ursinhos carinhosos
( não liguem não, é minha frescura )
Legal
ResponderExcluirE a crentaiada?Vão rogar pragas em ôcês!!
ResponderExcluirPraga de crente, eu despacho todas no meu ebó. Duvido que UM SÓ tenha coragem de botar o nome completo aqui, pra eu colocar junto com as oferendas pra Exu no meu despacho.
ResponderExcluirKKKKKK
ExcluirPraga...de crente?
ResponderExcluirRedundância?
Pleonasmo?
Se crente JÁ É uma praga!kkkkkkkk
KKKKKKKKKK
ExcluirRealmente não pode haver praga pior do que crente.
ResponderExcluirClaro que há...outro crente. Pior ainda que um crente, são dois crentes. Três já é o inferno, por isso o ditado...coisa de três foi o cão que fez. Quer saber a desgraça que é um crente? More vizinho a um crente.
ResponderExcluirPreconceito leva a preconceito.Se os crentes discriminam e execram os gays ou outros(ateus,agnósticos,por exemplo)a resposta a isso é serem discriminados também em contrapartida.
ResponderExcluirQuem disse que ser chamado de crente é sofre algum tipo de preconceito, pelo contrário é uma honra servir à Deus.
ExcluirSinceramente, não sei qual é o pior. Tive um vizinho ptboy que só acertávamos nosso relógio, pela passagem diária dele com o cão às cinco. Nunca vi esse rapaz com amigo, ou namorada, só o cachorro. Daí se pode avaliar o grau de neurose dele. Tive uma vizinha carismática da renovação católica. Uma louca. Fanática, vivia pedindo dinheiro pra sustentar a tal Canção Nova. Depois veio um carcamano, casado com uma(não se pode dizer, pois é crime) e funcionária da mais antiga das profissões; e agora por último, o pior de todos, que é o crente afobado. O homem é um pé no saco do quarteirão inteiro, os filhos são mal-educados, a mulher é arruaceira, e vivem escutando aqueles gospels horrorosos em volume máximo. Sinceramente, rezo pedindo que o próximo seja um travestis ou um transexuado.
ResponderExcluirKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ExcluirLutem para que esse país não vire uma crentolândia.
ResponderExcluirJá ocorreram várias decisões semelhantes em todo país.Que progresso!.Porém,há muito a ser conquistado.E que prevaleça a justiça!
ResponderExcluirPergunto uma coisa; Para quê casar? Se eles já tem o direito civil, tá bom demais. Não sei para quê imitar um costume heterosexual.
ResponderExcluirJonas potialves@ig.com.br
Isso é Bizarro ... sinceramente não tem coisa melhor que uma boa mulher :) , esse negocio de homem x homem é muita viadagem
ResponderExcluir¬¬'' comentário deprimente...
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