da Agência Brasil
O advogado de defesa do jornalista e cartunista Ziraldo [no traço ao lado] recorreu no último dia 4 da decisão da Justiça Federal que negou o aumento do valor da prestação mensal, permanente e continuada da reparação econômica de anistiado político. A informação é do advogado Victor Mendonça Neiva que defende Ziraldo em duas ações referentes a anistia.
O advogado tenta aumentar o valor da prestação mensal de R$ 4.375,88 para R$ 19.431,91, alegando que o valor atual é compatível apenas com a função de jornalista e não com as funções de direção de arte e até de presidência de jornal que chegou a exercer.
Ziraldo nega que tenha entrado com ação para conseguir o aumento.
Segundo ele, o intuito é conseguir receber os valores retroativos da reparação, desde quando entrou com o processo para ser anistiado, há cerca de 19 anos.
Segundo a sentença da juíza substituta Cristiane Pederzolli Rentzsch, é “notório” que Ziraldo “foi, praticamente toda a vida, jornalista 'chargista político'” e que “em quase todas as anotações da carteira de trabalho do autor, o cargo indicado foi de 'desenhista' ou 'ilustrador'”.
Para a juíza, é correta, portanto, a decisão do Ministério da Justiça que "enquadrou o autor [da ação] na categoria de 'jornalista'”.
Victor Mendonça Neiva afirma que a decisão da juíza “ignora que funções de direção e presidência não constam em carteira de trabalho”.
De acordo com a Lei 10.559/02, o valor da prestação mensal “será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse, considerada a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção previstos nas leis e nos regulamentos vigentes”.
A lei fixa como valor de pagamento da reparação o dobro do piso salarial da categoria, acrescido de um adicional de 25%. O piso de referência de Ziraldo é o do Sindicato de Jornalistas de São Paulo (R$ 1.750,35).
Na decisão, a juíza Rentzsch condenou Ziraldo a pagar R$ 1.000 referente às custas processuais e aos honorários advocatícios.
> Jornalista defende Ziraldo e Jaguar no caso da bolsa-ditadura. (abril de 2008)

O advogado tenta aumentar o valor da prestação mensal de R$ 4.375,88 para R$ 19.431,91, alegando que o valor atual é compatível apenas com a função de jornalista e não com as funções de direção de arte e até de presidência de jornal que chegou a exercer.
Ziraldo nega que tenha entrado com ação para conseguir o aumento.
Segundo ele, o intuito é conseguir receber os valores retroativos da reparação, desde quando entrou com o processo para ser anistiado, há cerca de 19 anos.
Segundo a sentença da juíza substituta Cristiane Pederzolli Rentzsch, é “notório” que Ziraldo “foi, praticamente toda a vida, jornalista 'chargista político'” e que “em quase todas as anotações da carteira de trabalho do autor, o cargo indicado foi de 'desenhista' ou 'ilustrador'”.
Para a juíza, é correta, portanto, a decisão do Ministério da Justiça que "enquadrou o autor [da ação] na categoria de 'jornalista'”.
Victor Mendonça Neiva afirma que a decisão da juíza “ignora que funções de direção e presidência não constam em carteira de trabalho”.
De acordo com a Lei 10.559/02, o valor da prestação mensal “será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse, considerada a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção previstos nas leis e nos regulamentos vigentes”.
A lei fixa como valor de pagamento da reparação o dobro do piso salarial da categoria, acrescido de um adicional de 25%. O piso de referência de Ziraldo é o do Sindicato de Jornalistas de São Paulo (R$ 1.750,35).
Na decisão, a juíza Rentzsch condenou Ziraldo a pagar R$ 1.000 referente às custas processuais e aos honorários advocatícios.
> Jornalista defende Ziraldo e Jaguar no caso da bolsa-ditadura. (abril de 2008)
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