da Agência Estado
“O juiz Pedro Luiz Aguirre Menin, da 16ª Câmara de Direito Criminal, concedeu nesta quinta-feira, 15, liminar suspendendo a ação penal contra Lindemberg Alves Fernandes, 22, (foto)
A decisão barrará o andamento do processo que determinou que ele seja levado a júri popular pela morte de sua ex-namorada, Eloá Cristina Pimentel, em outubro de 2008.
A suspensão permanece até a análise final do habeas corpus, ajuizado pelos advogados de defesa Edson Pereira Belo da Silva e Ana Lúcia Assad.
Os advogados de Lindemberg alegam que houve cerceamento de defesa no julgamento do último dia 8, no qual o juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da Vara do Júri e Execuções Criminais de Santo André, determinou o júri popular.
A intenção dos advogados é que a Justiça anule essa decisão, solicitação feita no mérito do habeas corpus.
Segundo o despacho de Menin, Silva e Ana contestam o indeferimento do pedido para que dois policiais que participaram da invasão ao apartamento em Santo André, no ABC paulista, fossem ouvidos no julgamento.
Além disso, alegam que a Defensoria Pública não pôde analisar degravações e o laudo da restituição do crime e requerem o "correto interrogatório do réu". (Elvis Pereira)
> Caso Eloá Pimentel.
“O juiz Pedro Luiz Aguirre Menin, da 16ª Câmara de Direito Criminal, concedeu nesta quinta-feira, 15, liminar suspendendo a ação penal contra Lindemberg Alves Fernandes, 22, (foto)
A decisão barrará o andamento do processo que determinou que ele seja levado a júri popular pela morte de sua ex-namorada, Eloá Cristina Pimentel, em outubro de 2008.
A suspensão permanece até a análise final do habeas corpus, ajuizado pelos advogados de defesa Edson Pereira Belo da Silva e Ana Lúcia Assad.
Os advogados de Lindemberg alegam que houve cerceamento de defesa no julgamento do último dia 8, no qual o juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da Vara do Júri e Execuções Criminais de Santo André, determinou o júri popular.
A intenção dos advogados é que a Justiça anule essa decisão, solicitação feita no mérito do habeas corpus.
Segundo o despacho de Menin, Silva e Ana contestam o indeferimento do pedido para que dois policiais que participaram da invasão ao apartamento em Santo André, no ABC paulista, fossem ouvidos no julgamento.
Além disso, alegam que a Defensoria Pública não pôde analisar degravações e o laudo da restituição do crime e requerem o "correto interrogatório do réu". (Elvis Pereira)
> Caso Eloá Pimentel.
Comentários
Vanessa entäo adote-o e o leve pra tua casa.
Vítimas somos nós em sermos obrigados a ler comentários insanos de uma mulher sem escrúpulos como você.
Ninguem merece, parece piada !!
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