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Vonpar indenizará consumidor que encontrou inseto em Coca-Cola

Do site do TJ-RS:

“Consumidor que encontrou parte de inseto dentro de garrafa de refrigerante será indenizado pela empresa Vonpar Refrescos S/A em R$ 6 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS.

Os autores da ação narraram que, em maio de 2005, almoçavam com os amigos em um restaurante, tendo pedido para beber Coca-Cola em garrafa. Após ter ingerido grande parte do refrigerante, um deles sentiu algo estranho na boca, verificando que havia partes de um inseto no interior do recipiente, como pequenas patas e massa cinzenta. A decisão de 1º Grau, na Comarca de Santo Ângelo, negou o pedido do autor da indenização por dano moral.

Em recurso ao TJ, alegaram que o ocorrido causou constrangimento, repulsa e apreensão, e que amigos e clientes presenciaram o fato. Afirmaram que a segurança que se espera do produto foi violada e defenderam que a bebida comercializada com defeito.

A Vonpar sustentou que o mero desagrado da ingestão do refrigerante não é capaz de causar abalo moral indenizável e que não há qualquer indício de que o objeto encontrado fosse nocivo à saúde. Defendeu ainda que não restaram comprovados a humilhação e o constrangimento alegadamente sofridos.

Para o relator, desembargador Odone Sanguiné, não há dúvida de que o produto é defeituoso, uma vez que não houve contestação da ré nesse sentido. Além disso, ficou provado que a garrafa foi aberta na frente dos clientes.

No entendimento do magistrado, o fato é passível de causar abalo de ordem psíquica à pessoa, já que a preocupação com a saúde e o bem-estar é característica inerente à pessoa humana. Salientou que era dever da empresa oferecer um produto de qualidade, sendo o abalo moral presumível, mesmo que os autores não tenham apresentado problemas de saúde.”



ATUALIZAÇÃO – Vonpar vai recorrer

A assessoria de comunicação da Vonpar enviou para o blog o que segue:

“Prezado Paulo Roberto Lopes,

segue nota oficial da Vonpar relativa a esta notícia publicada no seu blog.

Solicitamos a consideração desta nota da empresa.

"A Vonpar discorda da decisão do TJ-RS. Seguimos os mais rigorosos padrões de qualidade. No caso específico, acreditamos ter ocorrido um erro material, já que a ação judicial havia sido julgada improcedente na Comarca de Santo Ângelo, e na perícia judicial restou comprovada a inexistência de inseto no produto. Estamos ingressando com o recurso respectivo, ressaltando que cumpriremos a decisão do processo."

Certos de sua atenção, agradecemos desde já o espaço.

Daniel Rodrigues - Jornalista
Martha Becker Assessoria de Comunicação
www.marthabecker.com.br
 
> AmBev é condenada por corpo estranho em refrigerante. (julho de 2008)

> Defesa do consumidor. 

Comentários

Anônimo disse…
Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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