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Tribunal do Ceará derruba lei que reduzia pena de condenados que lessem a Bíblia

O TJ-CE decidiu que o governo estadual não tem competência para legislar no âmbito do direito penal


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgou procedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a remição de pena de condenados pela leitura da Bíblia, de livros religiosos e os de outros interesses.

Concedida pela legislação estadual, a remição era de 4 dias de pena por cada obra literária lida e resenhada.

Prevaleceu o parecer do relator do caso, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, segundo o qual o Ministério Público, ao propor a ADI, agiu com fundamentação porque somente da União tem competência para legislar no âmbito do direito penal. Não cabe, portanto, abordagem por parte do governo estadual.


Não há nos presídios do Ceará
proibição à Bíblia, apenas
deixando de valer a sua leitura
para remissão de pena


A remição pela leitura havia sido instituída pela lei estadual 15.718/2014 e atualizada pela 17.166/2020.

Em janeiro de 2020, o Justiça de São Paulo cassou a lei que reduzia pena de presidiários que lessem a Bíblia.

A justificativa da decisão foi a que agora valeu para o caso do Ceará: somente a União tem competência para legislar sobre tal tema, conforme a Constituição Federal

Na época, o jornalista e militante da laicidade Eduardo Banks, que acionou o Ministério Público para levar o caso à Justiça, comentou que parecia haver um convênio entre igrejas evangélicas e o Primeiro Comando da Capital “para salvar bandidos que ficam lendo versículos da Bíblia”.

Ao final de abril de 2024, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomendou às autoridades do sistema prisional que não permitam proselitismo religioso de conversão a qualquer crença nos presídios, além da proibição de cobrança de dízimo.

> Com informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e de outras fontes.

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